Conselho Regional de Química XII Região

No dia 23 de fevereiro, o egrégio Tribunal Federal Regional da 1ª Região proferiu acordão favorável ao Conselho Regional de Química XII Região (CRQ-12) no processo nº 1000848-48.4.01.3500, TRF1, Sétima Turma, Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS, no sentido de que a empresa cuja atividade básica seja a “fabricação de artigos de fibra para carrocerias de veículos utilitários e deposito de capotas de veículos utilitários”, deve contratar profissional da Química e manter registro no Conselho Regional de Química, nos termos do art. 335 da CLT, uma vez que tais atividades estão relacionadas à área da química.  
  
Decisões como essa demonstram a importância da atuação dos profissionais da Química nos diversos segmentos industriais, considerando que, ainda hoje, mesmo diante de determinações legais e fiscalização do CRQ-12, existem empresas que contratam profissionais não habilitados para exercer atividades privativas dos Químicos.   
  
O CRQ-12 por meio de sua atuação, vem fazendo o seu papel nesse sentido, de modo a impedir que profissionais sem capacitação técnica e legal atuem na prestação de serviços e fabricação de produtos destinados à sociedade.