23/02/2017 23:02:13
No dia 14 de fevereiro de 2017, o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA�A decidiu nos autos do Recurso Especial nA? 1.172.587 a�� GO sobre a legalidade da cobranA�a da taxa de AnotaA�A?o de FunA�A?o TA�cnica pelo Conselho Regional de QuA�mica da 12A? RegiA?o da empresa Saneago Saneamento de GoiA?s S/A.
A empresa explora serviA�os de A?gua e esgoto que consiste em tratamento, saneamento e controle de qualidade da A?gua. Essas atividades demandam procedimentos essencialmente quA�micos para a obtenA�A?o de resultados ao qual se destina.
Diante o exposto compreende-se a necessidade da empresa manter registro, pagamento de anuidades e profissional quA�mico devidamente inscrito no CRQ-XII, tanto da matriz, quanto de suas EstaA�A�es de Tratamento de A?gua e Esgoto e reconhece a legalidade da cobranA�a da AnotaA�A?o de FunA�A?o TA�cnica a�� AFT.