22/08/2019 22:08:43
O CRQ-XII tomou conhecimento da Instrução Normativa da Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD), que estabelece os procedimentos administrativos para o protocolo de requerimentos de atos autorizativos perante à SEMAD, relativamente aos consultores técnicos responsáveis pelos empreendimentos.
Dessa forma, considerando que as resoluções normativas nº 198/2004 e nº 259/2015 do Conselho Federal de Química, definem como profissionais da química ambiental diversas modalidades profissionais, dentre elas, os Engenheiros Ambientais, Engenheiros Sanitaristas, Bacharéis em Química Ambiental, Bacharéis em Ciências Ambientais, Tecnólogos em Meio Ambiente, Tecnólogos em Gestão Ambiental, Tecnólogos em Processos Ambientais, Tecnólogos em Saneamento Ambiental, Tecnólogos em Planejamento Ambiental, solicitamos a SEMAD, que retifique a Instrução Normativa, no intuito de não gerar incertezas ou direcionamento a determinado Conselho de Classe Profissional.
Além disso, propomos a criação e/ou participação de grupo de trabalho para discutir e contribuir com adequações à referida Instrução Normativa, que está em fase de consulta, visando melhorar procedimentos e nos unir em prol da sustentabilidade ambiental do nosso Estado.