O Sindicato dos Químicos de Goiás, Tocantins e Distrito Federal (SINDQUI) ajuizou, combinadas, Ação Declaratória, Ação Anulatória e  Ação de Reparação de Dano Moral Coletivo em face do Instituto do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM/DF) alegando que a Instrução Normativa nº 213/2013 do IBRAM, que exige certificação ISO IEC 17.025, restringe o livre exercício da profissão de químico e cria a reserva de mercado, porque estabelece regras que extrapolam as competências regimentais do IBRAM, requerendo a interrupção da exigência considerada ilegal.

A Meritíssima Juíza Cristiana Torres Gonzaga, da 1ª Vara das Fazendas Públicas do Distrito Federal, julgou procedente em parte o pedido do Sindicato para determinar ao IBRAM que se abstenha de exigir o credenciamento ISO para estudos que não se enquadrem nas hipóteses de licenciamentos definidos na Instrução Normativa nº 213/2013 ou em outra regulamentação editada pelo IBRAM.