No início do mês de julho, o Conselho Regional de Química XII Região (CRQ-12) se reuniu com a Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA) a fim de discutir sobre a carga horária exigida dos responsáveis técnicos nas indústrias de cosméticos.

Participaram da reunião na sede do CRQ-12, o presidente do CRQ-12, Dr. Luciano Figueiredo de Souza, a assistente técnica do CRQ-12, Joicy Rocha dos Santos, o chefe do departamento de fiscalização do CRQ-12, Adriano Monteiro Ayres, a gerente de vigilância sanitária de produtos e serviços de saúde da SUVISA, Eliane Rodrigues da Cruz e a coordenadora de fiscalização de cosméticos e saneantes da SUVISA, Danielle de Freitas Mizoguti.

Na oportunidade foram discutidas questões relacionadas a Lei nº 18.140/07, art. 115 e art. 124, que tratam da presença do responsável técnico (RT) nas indústrias de cosméticos em todo horário comercial ou enquanto estiver em funcionamento. Considerando a gestão da qualidade do estabelecimento e a abrangência de competências que compreende desde o recebimento de matérias primas, acompanhamento do processo industrial, monitoramento do controle de qualidade até a garantia do produto final.

Novas etapas de definição ainda serão delineadas em conjunto com a SUVISA, contudo, as representantes pontuaram também sobre as dificuldades referentes ao cumprimento das normativas – RDC nº 27 e nº 48 de 2013, que tratam sobre as boas práticas de fabricação (BPF), além da necessidade de haver inspeção padronizada acerca das pontuações de inconformidades, inclusive, quanto a presença física do RT ou substituto legal no local em horário comercial.

Reunião CRQ-12 e SUVISA