06/10/2017 06:10:59
No dia 28/09/2017, foi realizada a 348ª Plenária do Conselho Regional de Química da XII Região, um dos temas apreciados foi à decisão proferida pelo Ministro Sérgio Kurkina (STJ, no Recurso Especial nº 1.172.587 da SANEAGO) que determina “a necessidade de haver um responsável técnico, registrado no Conselho Regional de Química, para cada estação de tratamento, efetuando-se o respectivo recolhimento da taxa de anotação de função técnica (AFT)”.
A Plenária, consensualmente, aprovou o entendimento de que todas as empresas que atuam no tratamento, saneamento e controle de qualidade de água (ETA/ETE), deverão ter um profissional químico como responsável técnico para cada uma das estações de tratamento. Essa exigência independe do porte ou da localização geográfica da empresa, além disso, o químico que for responsável técnico pela estação de tratamento de água (ETA/ETE) deverá ter dedicação exclusiva, ou seja, não poderá assumir, simultaneamente, qualquer outra responsabilidade técnica.