28/04/2020 28:04:59
Em razão da pandemia de Covid-19 e o aumento da demanda por produtos contendo álcool 70%, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a nota técnica nº 26/2020, com a recomendação de produtos saneantes que podem substituir o álcool 70% na desinfecção de objetos e superfícies.
Na relação de compostos químicos alternativos, estão listados: hipoclorito de sódio 0,5%, alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) 2-3,9%, iodopovidona 1%, peróxido de hidrogênio 0,5%, ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o cloreto de benzalcônio 0,05%, compostos fenólicos e desinfetantes de uso geral com ação virucida. Lembrando que devem ser seguidas todas as orientações relacionadas à diluição, tempo de contato, etc, estando ainda atento aos cuidados na aplicação e efeitos adversos relacionados aos produtos químicos utilizados.
Ressalta-se ainda que, devem ser utilizados somente os produtos regularizados na Anvisa, observado seu prazo de validade. A exceção de regularização são os produtos liberados mediante a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 350, de 19 de março de 2020, que definiu critérios e procedimentos para fabricação e venda de produtos para higienização sem autorização prévia do órgão, motivada pela situação de emergência de saúde pública internacional provocada pelo novo Coronavírus. Ainda assim, esses produtos contendo álcool 70%, devem seguir todos os critérios sanitários de qualidade estabelecidos nas normas já existentes, inclusive dispor de profissional responsável técnico que este esteja devidamente regularizado no Conselho de Classe.
Para ler a nota técnica na íntegra acessem nota técnica nº 26/2020.
Você também pode consultar a regularidade da empresa e do profissional da química, acessando: http://crq12.gov.br/consulta-publica/