O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região publicou Edital de Pregão Eletrônico no 29/2020, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada para prestação de serviço de facilities compreendendo as seguintes atividades: limpeza e conservação, jardinagem, copeiragem, garçonaria, carregadores e recepcionista, caracterizado como serviços comuns e de natureza contínua,” sem exigir registro no CRQ-XII para os profissionais e empresas que explorem serviços de conservação, limpeza, sanitização, desinfecção e dedetização, atividades incluídas no objeto do Pregão Eletrônico.
Impugnamos o edital fundamentando nas legislações vigentes que dispõem sobre a necessidade de registro no Conselho para tais profissionais e empresas.
Além disso, o Anexo I do edital não exigiu responsável técnico químico para os serviços de limpeza de caixas d’água e, no entanto, exigiu que a empresa contratada utilizasse produtos químicos com especificações nas fórmulas, de forma que somente um profissional da química poderia analisar e compreender as Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).
Dessa forma, a Comissão de Licitação do Tribunal deu provimento parcial à impugnação, reconhecendo a necessidade de inclusão no edital da exigência de um responsável técnico com formação em química no quadro da empresa para acompanhamento dos trabalhos, considerando as atividades pertinentes ao serviço.