Conselho Regional de Química XII Região

No dia 29 de abril, o governo federal publicou o Decreto nº 10.329, que altera o Decreto nº 10.282 que regulamenta a Lei nº 13.979, que define os serviços públicos e as atividades essenciais.

De acordo com o novo decreto, as indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, são consideradas essenciais, o que gera maior segurança jurídica para a manutenção da produção nas plantas industriais do setor. 

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