No dia 16 de maio de 2017, o colendo Superior Tribunal de Justiça publicou a deliberação, do Excelentíssimo Ministro Sérgio Kukina, que confirma a decisão de 1ª instância do Juiz Federal Warney Paulo Nery Araújo, quanto à obrigatoriedade da empresa  Saneago – Saneamento de Goiás S.A. possuir, em seus quadros funcionais, profissional registrado no Conselho Regional de Química em cada uma das estações de tratamento. Essa decisão fortalece a classe dos profissionais da área da química e assegura à sociedade que os serviços sejam prestados por profissionais competentes e habilitados legalmente.