12/04/2021 12:04:47
Considerando os questionamentos dos profissionais da Química e os anúncios de vacinação de profissionais de outros Conselhos, o Conselho Regional de Química XII Região (CRQ-12) vem informar aos seus profissionais que seguimos acompanhando os critérios estabelecidos para a disponibilização das vacinas contra a COVID-19. Com isso, no dia 06 de abril, tivemos mais um retorno das autoridades da saúde que justificaram a concessão das vacinas aos profissionais que atuam na área da saúde. Abaixo, segue o relato da Gerência de Imunização da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Superintendência de Vigilância em Saúde:
“A Gerência de Imunização da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Superintendência de Vigilância em Saúde, no que tange as suas atribuições informa que está gerência segue as normas e orientações do Ministério da Saúde em todas as suas atividades.
Ressaltamos que conforme o Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19, o objetivo principal da vacinação está focado na redução da morbimortalidade causada pela covid-19, bem como a proteção da força de trabalho para manutenção do funcionamento dos serviços de saúde, em um momento inicial, onde não existe ampla disponibilidade da vacina no mercado mundial.
A vacinação dos trabalhadores da saúde iniciou-se em 18/01/2021. Foi realizada aos trabalhadores de saúde de unidades que atuavam diretamente no atendimento de COVID-19, sendo que esta estratégia teve como base a listagem de estabelecimentos notificadores nos sistemas de informação do Ministério da Saúde (e-SUS-VE e SIVEP-Gripe), por meio do número de notificações enviadas por cada CNES.
Informamos ainda que após a vacinação in loco desses estabelecimentos foi realizada a vacinação por meio dos Conselhos de Classe, para os profissionais de saúde inscritos em seus respectivos Conselhos e que atuavam em clínicas, consultórios e de forma autônoma, prestando atendimento direto ao paciente.”
Ou seja, conforme o esclarecimento prestado, o calendário de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde prevê a imunização dos profissionais que prestam serviço na área da saúde e que atuam prestando atendimento direto ao paciente.
Sabemos que a Química é uma atividade essencial à população e os profissionais da Química estão atuando desde o início da pandemia. O CRQ-12 também não deixou de atuar, nosso corpo técnico é formado por Químicos e sempre estiveram em plena atividade no combate a empresas irregulares e ao exercício ilegal da profissão. Entretanto, existe um calendário de prioridades que precisa ser respeitado e, exatamente por entender que as atividades da área da Química são essenciais à sociedade, é que seguimos acompanhando o critério de vacinação pré-estabelecido neste momento pelos órgãos competentes. Além disso, o Sistema CFQ/CRQs continua buscando junto ao Ministério da Saúde a inclusão dos profissionais da Química nos termos da Portaria nº 639, de 31 de março de 2020.
Reforçamos que continuaremos atentos quanto à seleção das categorias profissionais e quanto ao cumprimento do calendário de prioridades, cabendo também a todos nós, como cidadãos, denunciar qualquer tipo de irregularidade que, porventura, tenha sido identificada nas etapas do processo de vacinação.
As denúncias podem ser realizadas de forma identificada ou anônima e todas elas serão analisadas e encaminhadas aos órgãos competentes para apuração. É importante reunir o máximo de informações como data, nomes de prováveis envolvidos, local, e, se possível, provas como fotos, vídeos ou mensagens.
Segue abaixo os canais para denúncias sobre irregularidades na vacinação em nossa regional:
Goiás
Telefone: 0800 643 3700
Site: http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do
Presencialmente: Av. República do Líbano nº 1875, 2º andar, Edifício Vera Lúcia, no Setor Oeste, em Goiânia.
Distrito Federal
Telefone: 162
Site: https://www.ouv.df.gov.br/#/
Presencialmente: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D CEP: 70719-040, Edifício PO 700 (2º andar).
Tocantins
Telefone: 127
Site: https://mpto.mp.br/ouvidoria/
Presencialmente: 202 Norte, Av. LO 4, Conj. 1, Lotes 5 e 6, Plano Diretor Norte – CEP: 77.06-218