O Conselho Federal de Química emitiu hoje, 13 de novembro, nota oficial esclarecendo que a Medida Provisória (MP) 905/2019 não impacta na regulamentação e registro da profissão de químico. Ou seja, a MP 905/2019 não desobriga o registro dos profissionais da área da Química junto aos Conselhos Regionais de Química.

Para maiores esclarecimentos, segue link com análise detalhada das alterações propostas em relação aos químicos: Esclarecimento