Em virtude do momento em que estamos vivenciando no país, o Sistema CFQ/CRQs, por meio da Resolução Normativa nº 292, manteve para 2021 os mesmos valores de anuidades praticados em 2020. Os boletos já estão disponíveis no site, com descontos nos meses de janeiro e fevereiro, para pagamento em parcela única.

Valores da Anuidade de 2021 para Profissionais

Categoria ProfissionalValores até 31/01/2021Valores até 28/02/2021Valores Integrais
  Nível Superior  R$ 432,00  R$ 486,00  R$ 540,00
  Nível Médio  R$ 212,80  R$ 239,40  R$ 266,00
  Auxiliares e Provisionados  R$ 152,00  R$ 171,00  R$ 190,00

OBSERVAÇÕES:

·        Os descontos de janeiro e fevereiro são concedidos se a anuidade for quitada em parcela única;

·        Pessoas físicas com mais de 65 anos terão desconto, não cumulativo, de 40% até 31 de janeiro, de 30% até 28 de fevereiro e de 20% até 31 de março, se pago em parcela única;

·       Os boletos da anuidade emitidos e não quitados terão acréscimo de taxa para cada reemissão;

·     Para os que irão solicitar isenção da anuidade, o prazo limite é dia 31 de março de 2021;

·     Para os que desejam parcelar a anuidade, poderão realizar o parcelamento pelo site, em até 5 vezes.

Valores da Anuidade de 2021 para Empresas

Faixa CapitalAnuidadeAFTTotal
Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00R$ 750,00R$ 231,00R$ 981,00
Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00R$ 1.514,00R$ 231,00R$ 1.745,00
Até R$ 50.000,00R$ 774,00R$ 231,00R$ 1005,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 1.551,00R$ 231,00R$ 1.782,00
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00R$ 2.328,00R$ 231,00R$ 2.559,00
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00R$ 3100,00R$ 231,00R$ 3.331,00
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00R$ 3.877,00R$ 231,00R$ 4.108,00
Acima de 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00R$ 4.653,00R$ 231,00R$ 4.884,00
Acima de R$ 10.000.000,00R$ 6.192,00R$ 231,00R$ 6.423,00

OBSERVAÇÕES:

·         As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar sua classificação pela apresentação da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou comprovação junto à Secretaria da Receita Federal (SRF);

·         O desconto previsto às microempresas para pagamento em parcela única, até 31 de janeiro, é de 20% (vinte por cento); se efetuado no mês de fevereiro, o desconto é de 10% (dez por cento), não cumulativos;

·         O desconto previsto às demais empresas para pagamento em parcela única, até 31 de janeiro, é de 5% (cinco por cento) e de 3% (três por cento), se efetuado no mês de fevereiro;

·         A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou representações ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, sem capital destacado, será a metade do valor da anuidade paga pela matriz ou estabelecimentos-base. Para isso, as empresas filiais deverão apresentar cópia do certificado de registro ou Anotação de Função Técnica da matriz registrada no CRQ da respectiva região onde esteja localizada;

·         Os boletos de anuidade emitidos e não quitados terão acréscimo de taxa para cada reemissão;

·         Para os que desejam parcelar a anuidade, poderão realizar o parcelamento pelo site,  em até 05 vezes.