Informamos que os boletos da anuidade de 2020 estão disponíveis para emissão, exclusivamente, na área restrita do site: Área Restrita. Esclarecemos ainda que o CRQ-XII não envia mais boletos pelos Correios, em virtude da obrigatoriedade de registro dos boletos nas redes bancárias.
Lembramos que a anuidade vence no dia 31 de março e, após o vencimento do boleto, o responsável deverá entrar em contato com o CRQ-XII para emissão de um novo boleto, com as correções legais (multa de 20% de mora e atualização pelo INPC).
 
Valores das anuidades de 2020 para profissionais 
de acordo com a RN nº 284 do CFQ
 
 
 

OBSERVAÇÕES:
       
  •      Os descontos de janeiro e fevereiro são concedidos se a anuidade for quitada em parcela única, ou seja, o desconto não é aplicado para parcelamento.

 

  •       Pessoas físicas com mais de 65 anos têm desconto, não cumulativo, de 40% até 31 de janeiro, de 30% até 29 de fevereiro e de 20% até 31 de março, se pago em parcela única.

 

  •       Os boletos da anuidade emitidos e não quitados terão acréscimo de taxa para cada reemissão.

 

  •       Para os que irão solicitar isenção da anuidade, o prazo limite é dia 31 de março de 2020.

 

  •       As solicitações de isenção apresentadas após essa data serão indeferidas por serem intempestivas, ou seja, o benefício será concedido apenas àqueles que solicitarem a isenção dentro do prazo.

 

  •       Para parcelar a anuidade, acessar a área restrita do site, clicar em PARCELAMENTO, escolher a quantidade de parcelas e IMPRIMIR BOLETO.

 

Valores das anuidades de 2020 para empresas
de acordo com a RN nº 284 do CFQ
 
 
OBSERVAÇÕES:
 
  • As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar sua classificação pela apresentação da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou comprovação junto à Secretaria da Receita Federal (SRF).

 

  • O desconto previsto às microempresas para pagamento em parcela única, até 31 de janeiro, é de 20% (vinte por cento); se efetuado no mês de fevereiro, o desconto é de 10% (dez por cento), não cumulativos.

 

  •  O desconto previsto às demais empresas para pagamento em parcela única, até 31 de janeiro, é de 5% (cinco por cento) e de 3% (três por cento), se efetuado no mês de fevereiro.

 

  •  A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou representações ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, sem capital destacado, será a metade do valor da anuidade paga pela matriz ou estabelecimentos-base. Para isso, as empresas filiais deverão apresentar cópia do certificado de registro ou Anotação de Função Técnica da matriz registrada no CRQ da respectiva região onde esteja localizada.

 

  • Os boletos de anuidade emitidos e não quitados terão acréscimo de taxa para cada reemissão.

 

  • Para parcelar a anuidade, acessar a área restrita do site, clicar em PARCELAMENTO, escolher a quantidade de parcelas e IMPRIMIR BOLETO.