01/04/2021 01:04:15
Em virtude dos efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia da COVID-19, o Conselho Federal de Química resolveu prorrogar os prazos para solicitação de isenção e pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2021, previstos na Resolução Normativa nº 292, de 23 de outubro de 2020.
Os artigos 4º, 5º, 6º e 9º da referida Resolução, passam a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 4º …………………………………………………………………………………………………….
III – Após 28 de fevereiro até 30 de junho: sem desconto.”
“Art. 5º …………………………………………………………………………………………………….
§ 1º ………………………………………………………………………………………………………….
III – Após 28 de fevereiro até 30 de junho: sem desconto.
§ 2º ………………………………………………………………………………………………………….
III – Após 28 de fevereiro até 30 de junho: desconto de 20% (vinte por cento).”
“Art. 6º Os profissionais registrados que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda, ficam isentos do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição até o requerimento de isenção, que deverá ocorrer até 30 de junho.”
“Art. 9º Sobre os valores estabelecidos nos artigos 3º e 5º e sobre as parcelas destes, incidirão correção monetária quando não pagas, respectivamente, até 30 de junho, e nos prazos estipulados quando do parcelamento, segundo os índices oficiais em vigor, acrescidos de multa de 20% (vinte por cento) de mora, conforme a Lei de Regência do Sistema CFQ/CRQs.”