O Conselho Regional de Química da 12ª Região (CRQ-12), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 2.800/56, em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do Processo Ético Profissional nº 0382/01, transitado em julgado, aplica ao Profissional OSMAR LUIZ CORSI FILHO – TÉCNICO EM QUÍMICA – CRQ nº 12400898, a penalidade disciplinar prevista no item II da Resolução Ordinária do Conselho Federal de Química nº 9.593/2000, qual seja, ADVERTÊNCIA POR ESCRITO PÚBLICA, capitulado no item III, como infração ao Código de Ética: e) concorrer com seus conhecimentos científicos e/ou tecnológicos para a prática de crimes em atentado contra a pátria, a ordem social ou a saúde pública.