PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE CATEGORIA PROFISSIONAL
Ao Profissional já registrado, que vier a adquirir novo título ou diploma na área da Química, deverá realizar um novo registro profissional.
Solicitação de Alteração de Categoria Profissional:
O profissional interessado deverá enviar a cópia digitalizada dos documentos relacionados abaixo para o e-mail: atendimento@crq12.org.br . A devolução das carteiras profissionais e a entrega das 2 fotos 3×4 poderão ser realizadas quando o profissional for retirar a nova carteira profissional.
Documentos Necessários:
Procedimento para emissão da nova carteira profissional:
Os interessados que enviarem a documentação completa, pelo e-mail, serão respondidos em até 4 dias úteis com as instruções para emissão das taxas da emissão da nova carteira pelo site.
O prazo médio para a conclusão do processo é de até 30 (trinta) dias após o pagamento das taxas (inscrição e expedição da carteira profissional).
Assim que a carteira profissional estiver pronta, o CRQ-12 enviará um novo e-mail informando que o profissional deverá, obrigatoriamente, ir pessoalmente até a Sede ou Delegacia do CRQ-12 para:
Atenção:
A documentação enviada por e-mail que estiver incompleta será respondida para que seja realizada a devida complementação.
Taxas (valores até 31/12/2024): Deverão ser recolhidos de acordo com a Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, e a Resolução Normativa nº 310/23 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
Como efetuar o pagamento das taxas? O profissional receberá por e-mail, as instruções para emissão das guias de arrecadação (boleto bancário) referente à taxa da carteira profissional. As guias são disponibilizadas, exclusivamente, no site e deverão ser recolhidas em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
É assegurado ao profissional da química de nível superior o direito de ampliar as suas atribuições profissionais, mediante complementação curricular cursada em estabelecimento oficialmente reconhecido. A referida ampliação dar-se-á, proporcionalmente, em função das disciplinas cursadas (Resolução Normativa nº 96/86 do Conselho Federal de Química).
É competência legal do Conselho Federal de Química a definição e ampliação das atribuições profissionais, conforme o currículo escolar (graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu). A solicitação de exame de currículo, para definição das atribuições profissionais, será feita pelo interessado ao Conselho Federal de Química, através do Conselho Regional de Química de sua jurisdição. (Resolução Normativa nº 167/00 do Conselho Federal de Química).
Solicitação de Ampliação de Atribuições Profissionais:
O profissional interessado deverá enviar a cópia digitalizada dos documentos relacionados abaixo para o e-mail: atendimento@crq12.org.br .
Documentos Necessários:
Orientações:
Os interessados que enviarem a documentação completa, pelo e-mail, serão respondidos em até 04 (quatro) dias úteis. A documentação enviada por e-mail que estiver incompleta será respondida para que seja realizada a devida complementação.
Assim que o processo administrativo do profissional retornar do Conselho Federal de Química com a decisão, o CRQ-12 entrará em contato com o profissional via Correios ou e-mail. Se houver elenco de atribuições, o profissional deverá remeter ao CRQ-12 a carteira de folhas para que sejam inseridas as respectivas anotações. Se o profissional preferir, poderá enviar a carteira de folhas pelos Correios, para que o CRQ-12 proceda com a inclusão das atribuições na mesma.
O portador da carteira de identidade profissional de químico que tenha efetivamente cursado outros cursos oficiais de formação profissional, ou ainda, de graduação ou pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado etc.), poderá submeter sua documentação à apreciação do plenário do CRQ-12 a fim de requerer anotação dos referidos cursos em sua carteira. No caso de alteração de título, após a conclusão de uma nova graduação, não é feito anotação, e sim, a emissão de um novo registro, em virtude da alteração para uma nova categoria profissional. Verificar orientações no tópico “ALTERAÇÃO DE CATEGORIA PROFISSIONAL”.
Documentos Necessários:
Orientações: A entrega dos documentos poderá ser feita na sede do CRQ-12 Região, em Goiânia, nas delegacias (Palmas-TO e Brasília-DF) ou pelos Correios. Caso os documentos enviados pelos Correios não estejam completos, os documentos serão devolvidos para o endereço do remetente a fim de complementação. De acordo com as opções de devolução de documentos, constantes no formulário, quando a carteira profissional estiver pronta, o CRQ-12 Região enviará um e-mail informando para ser retirada ou despachará via Correios, dependendo da opção escolhida pelo interessado. O prazo médio para a conclusão do processo é até 15 (quinze) dias úteis.
NOTA: As cópias de documentos, remetida via Correios a este CRQ, deverão ser autenticadas em cartório (art. 7o, Inciso IV e V da Lei no 8.935 de 18 de Novembro de 1994) e/ou com firma reconhecida no caso de procuração ou formulário assinado (art. 654, § 2o, CC/2002).
I- PARA EXERCER ATIVIDADE TEMPORÁRIA EM JURISDIÇÃO DE CRQ DISTINTA
O profissional com registro ativo em outro CRQ e que pretende exercer atividade profissional temporária na jurisdição do CRQ-12 (GO/TO/DF), poderá requerer a autorização de pessoa física. O prazo da referida autorização é de noventa (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual período, à critério do CRQ. A autorização de pessoa física para o exercício de atividade temporária ensejará o recolhimento da taxa de anotação de função técnica/anotação responsabilidade técnica (AFT/ART) por atividade profissional, por serviço realizado, conforme a Resolução Normativa nº 287/2019 (art. 5º § 7º) do Conselho Federal de Química.
II- PARA EXERCER ATIVIDADE SIMULTÂNEA EM JURISDIÇÃO DE CRQ DISTINTA
O profissional com registro ativo em outro CRQ e que pretende exercer atividade profissional, simultaneamente, na jurisdição do CRQ-12 (GO/TO/DF), poderá requerer a autorização de pessoa física. A autorização de pessoa física para o exercício simultâneo, em jurisdições distintas, ensejará o recolhimento do valor da anuidade aos respectivos CRQ’s, conforme a Resolução Normativa nº 287/2019 (art. 5º§ 2º) do Conselho Federal de Química.
Solicitação de Autorização:
A solicitação poderá ser realizada pessoalmente, pelos correios ou se preferir, o profissional poderá enviar a cópia digitalizada dos documentos relacionados abaixo, para o e-mail: atendimento@crq12.org.br (exceto o livreto que deverá ser apresentado pessoalmente ou enviado pelos correios).
Documentos Necessários para autorização de PF:
Orientações:
Indicar no formulário de requerimento de autorização de PF, o tipo de autorização:
I – Atividade temporária em Jurisdição distinta
II – Atividade simultânea em jurisdição distinta
O livreto poderá ser encaminhado juntamente com a documentação pelos correios, entregue pessoalmente ou se preferir, poderá apresenta-lo na conclusão do processo de autorização.
Caso os documentos recebidos por e-mail ou pelos correios estejam incompletos, encaminharemos um e-mail a fim de complementação.
Quando o processo de autorização estiver concluído, o CRQ-XII enviará um e-mail informando para que o livreto seja apresentado, ou se for o caso despachará via Correios, dependendo da opção de devolução escolhida pelo interessado. O prazo médio para a conclusão do processo é de até 30 (trinta) dias, após o pagamento da taxa.
Deverão ser recolhidos de acordo com a Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956 e Resoluções Normativas nº 287/2019 e nº 310/23 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
I- PARA EXERCER ATIVIDADE TEMPORÁRIA EM JURISDIÇÃO DE CRQ DISTINTA
Taxas (valores até 31/12/2024):
– Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de profissionais autônomos, por projeto, contrato, obra e serviço temporário: R$ 81,46 (oitenta e um reais e quarenta e seis centavos);
II- PARA EXERCER ATIVIDADE SIMULTÂNEA EM JURISDIÇÃO DE CRQ DISTINTA
Taxas (valores até 31/12/2024):
A anuidade é cobrada a partir do ano de solicitação de autorização, de acordo com o nível de formação (médio ou superior).
Anuidade para profissionais com mais de 65 anos:
Como efetuar o pagamento das taxas? O profissional receberá por e-mail, as instruções para emissão das guias de arrecadação (boleto bancário) referente às taxas de autorização e/ou anuidade. As guias são disponibilizadas, exclusivamente, no site e deverão ser recolhidas em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
Para solicitar o cancelamento de registro, o profissional deve comprovar que não atua em nenhum ramo da química, quer na qualidade de empregado ou autônomo, e não estar respondendo a processo ético profissional, de acordo com o Art. 1o da Resolução Normativa no 178/02 do Conselho Federal de Química.
Documentos necessários:
Orientações: A entrega dos documentos poderá ser feita na sede do CRQ-12 Região, em Goiânia, nas delegacias (Palmas-TO e Brasília-DF) ou pelos Correios. Caso os documentos enviados pelos Correios não estejam completos, serão devolvidos para o endereço do remetente a fim de complementação.
Não havendo o atendimento pelo profissional das exigências, conforme determina a Resolução Normativa no 178/02 do Conselho Federal de Química, o cancelamento não será concedido. A mesma resolução, estabelece ainda, no § 3o do Art. 3o, que o profissional, caso volte a exercer atividades na área da química, sem que tenha promovido a reativação do seu registro, assumirá automaticamente todas as penas pecuniárias previstas na legislação, desde a data da baixa. O prazo médio para a resposta é até 30 (trinta) dias úteis.
NOTA: A concessão do cancelamento não implica suspensão ou dispensa de eventuais débitos do profissional perante o CRQ-12, conforme determina a Resolução Normativa no 246/12 do Conselho Federal de Química.
O Acervo Técnico do profissional é o conjunto das atividades de caráter permanente e temporário, desenvolvidas e registradas no CRQ, por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (CART). A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento emitido pelo CRQ que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no acervo técnico do profissional junto ao CRQ-12 Região.
Documentos necessários:
Orientações: O profissional poderá enviar o requerimento, devidamente preenchido e assinado, para o e-mail: profissional@crq12.org.br. No requerimento, o profissional poderá optar por uma das opções de entrega (e-mail, via postal ou retirada no CRQ). O prazo médio para a conclusão do processo é de até 03 (três) dias úteis, após o pagamento da taxa.
Taxa (valor até 31/12/2025): Deverá ser recolhido de acordo com a Lei no 2.800, de 18 de Junho de 1956, e a Resolução Normativa no 330/24 do Conselho Federal de Química, o seguinte tributo:
Como efetuar o pagamento da taxa? A guia de arrecadação é disponibilizada, exclusivamente, no site e deverá ser recolhida em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
ATENÇÃO: O CRQ-XII só emitirá a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), após identificação do pagamento da respectiva taxa, no sistema; em casos excepcionais, mediante comprovante de pagamento.
A certidão de ART é o documento que certifica a Anotação da Responsabilidade Técnica de um determinado trabalho, no qual o profissional tenha se declarado responsável, junto ao CRQ (Resolução Normativa no 47, do Conselho Federal de Química). Nas atividades de caráter permanente, devem sempre ser apresentadas as provas de que trata a Resolução Normativa no 30, do Conselho Federal de Química.
Para solicitar a certidão de ART, o profissional deve estar quite com a anuidade do exercício corrente e possuir atribuições profissionais para a execução do trabalho a ser desenvolvido. (Resolução Normativa no 36, do Conselho Federal de Química).
Documentos necessários:
Orientações: O profissional poderá enviar o requerimento, devidamente preenchido e assinado, para o e-mail: profissional@crq12.org.br . No requerimento, o profissional poderá optar por uma das opções de entrega (e-mail, via postal ou retirada no CRQ). O prazo médio para a conclusão do processo é de até três (03) dias úteis, após o pagamento da taxa.
Taxa (valor até 31/12/2025): Deverá ser recolhido de acordo com a Lei no 2.800, de 18 de Junho de 1956, e a Resolução Normativa no 330/24 do Conselho Federal de Química, o seguinte tributo:
Como efetuar o pagamento da taxa? A guia de arrecadação é disponibilizada, exclusivamente, no site e deverá ser recolhida em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
ATENÇÃO: O CRQ-12 só emitirá a certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), após identificação do pagamento da respectiva taxa, no sistema; em casos excepcionais, mediante comprovante de pagamento, bem como, a validação do contrato de prestação de serviço ou laudo ou projeto referente ao serviço discriminado.
A certidão de atribuições profissionais é o documento que especifica as atividades que podem ser exercidas pelo profissional, de acordo com a sua formação acadêmica. Para solicitar é necessário que encaminhe o requerimento disponível abaixo, devidamente preenchido e assinado, para o endereço de e-mail: profissional@crq12.org.br .
Documentos necessários:
Requerimento de Certidão de Atribuições Profissionais
Orientações: O prazo médio para a conclusão do processo é de até três (03) dias úteis, após o pagamento da taxa.
Taxa (valor até 31/12/2025): Deverá ser recolhido de acordo com a Lei no 2.800, de 18 de junho de 1956, e a Resolução Normativa no 330/24 do Conselho Federal de Química, o seguinte tributo:
Certidões: R$ 88,61 (oitenta e oito reais e sessenta e um centavos).
Como efetuar o pagamento da taxa? A guia de arrecadação é disponibilizada, exclusivamente, no site e deverá ser recolhida em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
ATENÇÃO: O CRQ-XII só emitirá a Certidão de Atribuições Profissionais, após identificação do pagamento da respectiva taxa, no sistema.
A certidão de habilitação legal é o documento destinado a comprovar que o profissional está devidamente habilitado, registrado e regular com a anuidade do exercício, junto ao CRQ-12 Região, e possui validade até 31 de dezembro do presente ano.
Documentos necessários:
Orientações: O profissional poderá enviar o requerimento, devidamente preenchido e assinado, para o e-mail: profissional@crq12.org.br . No requerimento, o profissional poderá optar por uma das opções de entrega (e-mail, via postal ou retirada no CRQ). O prazo médio para a conclusão do processo é de até três (03) dias úteis, após o pagamento da taxa.
Taxa (valor até 31/12/2025): Deverá ser recolhido de acordo com a Lei no 2.800, de 18 de Junho de 1956, e a Resolução Normativa no 330/24 do Conselho Federal de Química, o seguinte tributo:
Como efetuar o pagamento da taxa? A guia de arrecadação é disponibilizada, exclusivamente, no site e deverá ser recolhida em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
ATENÇÃO: O CRQ-XII só emitirá a Certidão de Habilitação Legal – CHL, após identificação do pagamento da respectiva taxa, no sistema.
A certidão ético-profissional é o documento destinado a comprovar que o profissional não possui processos relativos à conduta ético-profissional. Para solicitar é necessário que encaminhe o requerimento disponível abaixo, devidamente preenchido e assinado, para o endereço de e-mail: profissional@crq12.org.br .
Requerimento de Certidão Ético-Profissional
Orientações: O prazo médio para a conclusão do processo é de até três (03) dias úteis, após o pagamento da taxa.
Taxa (valor até 31/12/2025): Deverá ser recolhido de acordo com a Lei no 2.800, de 18 de junho de 1956, e a Resolução Normativa no 330/24 do Conselho Federal de Química, o seguinte tributo:
Certidões: R$ 88,61 (oitenta e oito reais e sessenta e um centavos).
Como efetuar o pagamento da taxa? A guia de arrecadação é disponibilizada, exclusivamente, no site e deverá ser recolhida em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
ATENÇÃO: O CRQ-XII só emitirá a Certidão Ético-Profissional, após identificação do pagamento da respectiva taxa, no sistema.
A certidão negativa de débito é o documento que certifica que o (a) profissional não possui débito, inclusive no exercício, junto ao CRQ-12, e possui validade até 31 de dezembro do ano corrente. Para solicitar é necessário que encaminhe o requerimento disponível abaixo, devidamente preenchido e assinado, para o endereço de e-mail: profissional@crq12.org.br .
Requerimento de Certidão Negativa de Débito
Orientações: O prazo médio para a conclusão do processo é de até três (03) dias úteis, após a solicitação.
A certidão positiva de débito com efeito de negativa é o documento que certifica que o (a) profissional não possui débito vencido, junto ao CRQ-12, e possui validade condicionada ao vencimento do débito. Para solicitar é necessário que encaminhe o requerimento disponível abaixo, devidamente preenchido e assinado, para o endereço de e-mail: profissional@crq12.org.br .
Requerimento de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
Orientações: O prazo médio para a conclusão do processo é de até três (03) dias úteis, após o pagamento da taxa.
Para solicitar a cópia digital do processo é necessário enviar o requerimento disponível abaixo, devidamente preenchido e assinado, para o endereço de e-mail: profissional@crq12.org.br .
Observação:
Caso seja o procurador a solicitar a cópia do processo é necessário que apresente a procuração e a cópia de um documento pessoal com foto.
De acordo com a Resolução Normativa nº 330/24 do Conselho Federal de Química, professores que exercem suas atividades apenas no magistério têm direito a 50% de desconto na anuidade.
“Art. 5º Os valores de anuidades a serem recolhidos pelas pessoas físicas aos Conselhos Regionais de Química para o exercício de 2025 ficam estabelecidos, conforme especificado a seguir:
(…)
§ 3º Aos professores que comprovarem exercer suas atividades apenas no exercício do magistério será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade, não cumulativa com os demais descontos, desde que comprovem a condição mediante requerimento, que deverá ocorrer até 31 de março.”
Para solicitar o pagamento com desconto na anuidade é necessário enviar a documentação relacionada abaixo para o endereço de e-mail: profissional@crq12.org.br
Documentos exigidos:
Como efetuar o pagamento da taxa? A guia de arrecadação é disponibilizada, exclusivamente, no site e deverá ser recolhida em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
Nos termos da Resolução Normativa nº 330/24 do Conselho Federal de Química, tem se:
Art. 6º As pessoas físicas registradas farão jus à isenção da anuidade, quando:
I – estiverem desempregadas e sem qualquer fonte de renda;
II – estiverem estagiando ou recebendo bolsa de graduação ou pós-graduação, desde que não tenham outra fonte de renda;
III – estiverem aposentadas no serviço público ou privado, desde que não tenham outra fonte de renda;
IV – forem portadoras de doenças graves, que as tornem incapacitadas para o exercício de atividades profissionais, previstas na Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações
previstas na Lei n. 11.052, de 29 de dezembro de 2004.
§ 1º A doença ou a condição de acidentado do trabalho com incapacitação para o exercício de atividades profissionais a que se refere o parágrafo anterior deve ser comprovada mediante laudo
médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado o prazo de validade do laudo médico, no caso de doenças passíveis de controle.
§ 2º A isenção do caput deste artigo será concedida aos beneficiários dos incisos I, II e III, desde que haja a comprovação da condição até o requerimento de dispensa, que deverá ocorrer até 31 de março, podendo os beneficiários do inciso IV fazerem a solicitação a qualquer tempo, ao longo do exercício.
§ 3º As pessoas físicas que requererem o registro após 31 de março e que atendam aos requisitos dos incisos deste artigo poderão solicitar a dispensa da anuidade no ato do registro.
§ 4º Os beneficiados no caput deste artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, ou passem a auferir qualquer fonte de renda, deverão comunicar
imediatamente ao CRQ de sua jurisdição, e será devida, apenas, a anuidade proporcional ao período não vencido.
§ 5º O não cumprimento do disposto no §4º implicará a assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas na presente Resolução, a partir da data de isenção.
§ 6º A pessoa física assinará o Termo de Responsabilidade perante o CRQ, tomando ciência de sua responsabilidade em informar do retorno às obrigações.
§ 7º A isenção do caput deste artigo não se aplica aos Presidentes e Conselheiros do Sistema CFQ/CRQs.
§ 8º O CRQ decidirá o requerimento de forma fundamentada e dará ciência ao interessado da decisão proferida.
Documentos exigidos:
Observações:
Têm direito ao pagamento proporcional da anuidade, os profissionais que se enquadram nos termos das Resoluções Normativas nº 310/23 do Conselho Federal de Química:
Resolução Normativa 310/23 CFQ:
” Art 5º […]
§ 2º Às pessoas físicas que solicitarem o registro voluntariamente no decorrer do ano em exercício, será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) na primeira anuidade e proporcionalidade referente ao período não vencido.
I. Se no ano de conclusão do curso informado no diploma, a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor devido será concedida se a anuidade proporcional for paga em parcela única.
II. Se o ano de conclusão do curso for em exercícios anteriores, terá direito a redução a pessoa física que não atuou nesse período em nenhum ramo da Química, quer na qualidade de
empregado ou autônomo, apresentando a documentação comprobatória.
(…)
Art. 6º As pessoas físicas registradas que estejam desempregadas e sem qualquer fonte de renda, ficam isentas do pagamento da respectiva anuidade, em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição até o requerimento de isenção, que deverá ocorrer até 31 de março.§ 1º O benefício é estendido aos estudantes bolsistas de pós-graduação stricto sensu, inativos, aposentados e beneficiários do INSS, desde que não tenham outra fonte de renda.
§ 2º Os beneficiados no caput deste artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, ou passem a auferir qualquer fonte de renda, deverão comunicar
imediatamente ao CRQ de sua jurisdição, e será devido, apenas, a anuidade proporcional ao período não vencido.”
Para solicitar o pagamento proporcional da anuidade é necessário enviar a documentação relacionada abaixo para o endereço de e-mail: profissional@crq12.org.br
Documentos exigidos:
Como efetuar o pagamento da taxa? A guia de arrecadação é disponibilizada, exclusivamente, no site e deverá ser recolhida em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
A Resolução Normativa nº 330/24 do Conselho Federal de Química (CFQ), conforme art. 9º e 10º, faculta, aos que possuem débitos junto aos respectivos CRQ, o parcelamento imediato de seu débito total.
“Art. 9º Ficam os CRQs autorizados a procederem o parcelamento das anuidades de pessoas física e jurídica, em no mínimo 5 (cinco) parcelas mensais, quando solicitado, considerando o valor integral da anuidade e com a quitação dentro do exercício.
Art. 10. Sobre os valores estabelecidos nos artigos 3º e 5º e sobre as parcelas destes, incidirão correção monetária quando não pagas, respectivamente, até 31 de março, e nos prazos estipulados quando do parcelamento, segundo os índices oficiais em vigor, acrescidos de multa de 20% (vinte por cento) de mora, conforme a Lei de Regência do Sistema CFQ/CRQs.”
Documentação necessária:
Observações:
O requerimento deve ser enviado via eletrônica para o endereço: profissional@crq12.org.br. A resposta da solicitação será encaminhada por e-mail e os boletos do parcelamento deverão ser retirados mês a mês na área restrita do site.
O profissional que teve o registro definitivo cancelado no CRQ-12 Região, ao retornar ao exercício de atividades na área da química deverá solicitar reativação de seu registro.
Observação: Caso o registro tenha sido cancelado há mais de 5 anos, o profissional deverá apresentar a documentação relacionada para Registro Definitivo.
Solicitação de Reativação:
Para solicitar a reativação de registro, o profissional deverá enviar a cópia digitalizada dos documentos relacionados abaixo para o e-mail: atendimento@crq12.org.br
Documentos necessários:
Procedimento para reativação:
Os profissionais que enviarem a documentação completa, pelo e-mail, serão respondidos em até 2 dias úteis com os dados de acesso (login e senha) para emissão da taxa de reativação pelo site.
O prazo médio para a conclusão do processo é de até 30 (trinta) dias após o pagamento da taxa de reativação (R$ 56,81 reais).
Atenção:
Taxas (valores até 31/12/2024): Deverão ser recolhidos de acordo com a Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, e a Resolução Normativa nº 310/23 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
Anuidade para os profissionais:
Anuidade para profissionais com mais de 65 anos:
Como efetuar o pagamento das taxas? O profissional receberá por e-mail, as instruções para emissão das guias de arrecadação (boleto bancário) referente as taxas de reativação e anuidade. As guias são disponibilizadas, exclusivamente, no site e deverão ser recolhidas em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
De acordo com a Resolução Normativa nº 324 do Conselho Federal de Química, fica autorizado o registro como Auxiliar Técnico aos profissionais formados em Curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional na área da Química. Devendo o interessado apresentar certificado de conclusão de curso com carga horária mínima de 160 horas (cento e sessenta horas).
A solicitação de registro será analisada pela Plenária do CRQ-12 Região.
Solicitação de Registro:
O profissional interessado em se registrar deverá enviar a cópia digitalizada dos documentos relacionados abaixo para o e-mail: atendimento@crq12.org.br
Documentos necessários:
Procedimento para registro:
A solicitação será analisada e em caso de deferimento o profissional receberá, por e-mail, as instruções e os dados de acesso (login e senha) para emissão das taxas de registro e de anuidade pelo site.
O prazo médio para a conclusão do processo é de até 30 (trinta) dias após o pagamento das taxas de registro (inscrição e expedição da carteira profissional: 118,74 reais).
Assim que a carteira profissional estiver pronta, o CRQ-12 enviará um novo e-mail informando que o profissional deverá, obrigatoriamente, ir pessoalmente até a Sede ou Delegacia do CRQ-12 para:
Atenção:
A documentação enviada por e-mail que estiver incompleta será respondida para que seja realizada a devida complementação.
Taxas (valores até 31/12/2024): Deverão ser recolhidos de acordo com a Lei no 2.800, de 18 de junho de 1956, e a Resolução Normativa no 310/23 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
A anuidade será cobrada a partir do ano de solicitação de registro.
Como efetuar o pagamento das taxas? O profissional receberá por e-mail, as instruções para emissão das guias de arrecadação (boleto bancário) referente às taxas da carteira profissional e anuidade. As guias são disponibilizadas, exclusivamente, no site e deverão ser recolhidas em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
O Registro Profissional é concedido ao portador de diploma, devidamente registrado no MEC, de curso superior ou técnico na área da química.
Solicitação de Registro:
O profissional interessado em se registrar deverá enviar a cópia digitalizada dos documentos relacionados abaixo para o e-mail: atendimento@crq12.org.br
Documentos Necessários:
Procedimento para registro:
Aos profissionais que solicitarem o registro voluntariamente no decorrer do ano em exercício, será concedida na primeira anuidade a proporcionalidade com redução de 50%, observando:
Os interessados que enviarem a documentação completa, pelo e-mail, serão respondidos em até 4 dias úteis com os dados de acesso (login e senha) para emissão das taxas de registro e de anuidade pelo site.
O prazo médio para a conclusão do processo é de até 30 (trinta) dias após o pagamento das taxas de registro (inscrição e expedição da carteira profissional: R$ 123,58).
Assim que a carteira profissional estiver pronta, o CRQ-12 enviará um novo e-mail informando que o profissional deverá, obrigatoriamente, ir pessoalmente até a Sede ou Delegacia do CRQ-12 para:
Atenção:
A documentação enviada por e-mail que estiver incompleta será respondida para que seja realizada a devida complementação.
Taxas (valores até 31/12/2025): Deverão ser recolhidos de acordo com a Lei no 2.800, de 18 de junho de 1956, e a Resolução Normativa nº 330/24 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
A anuidade é cobrada a partir do ano de solicitação de registro, de acordo com o nível de formação (médio ou superior).
Anuidade para profissionais com mais de 65 anos:
Como efetuar o pagamento das taxas? O profissional receberá por e-mail, as instruções para emissão das guias de arrecadação (boleto bancário) referente às taxas da carteira profissional e anuidade. As guias são disponibilizadas, exclusivamente, no site e deverão ser recolhidas em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
Observação: Caso o profissional esteja desempregado deverá solicitar a isenção da anuidade no ato da solicitação de registro.
O interessado que tenha concluído curso Técnico, Tecnológico ou Superior na área da Química e já tenha colado grau, porém ainda não tenha diploma devidamente registrado poderá requerer o registro provisório no CRQ, para regularizar o exercício da atividade profissional. A referida licença é válida por 180 dias, prorrogável pelo mesmo período. (Resolução Normativa no 287, art. 3o, § 4o e 5o do Conselho Federal de Química).
Programa de registro provisório aos recém-formados:
Por meio da resolução normativa nº 296, o Conselho Federal de Química criou o programa de registro provisório aos recém-formados. Para adesão ao programa, considera-se profissional da Química recém-formado:
O programa oferece aos formandos, isenção das taxas de inscrição e expedição da carteira provisória e desconto de 70% (setenta por cento) no valor da primeira anuidade.
As instituições de ensino também podem apresentar os alunos formandos para participar do programa para isso, deverão atender ao disposto na Resolução Ordinária CFQ 30721/2021.
Solicitação de Registro:
O profissional interessado em se registrar deverá enviar a cópia digitalizada dos documentos relacionados abaixo para o e-mail: atendimento@crq12.org.br
Documentos necessários:
Procedimento para registro:
Os interessados que enviarem a documentação completa, pelo e-mail, serão respondidos em até 04 dias úteis com os dados de acesso (login e senha) para emissão das taxas de registro e de anuidade pelo site.
O prazo médio para a conclusão do processo é de até 30 (trinta) dias após o pagamento das taxas de registro (inscrição e expedição da carteira profissional: 118,74 reais).
Assim que a carteira profissional estiver pronta, o CRQ-12 enviará um novo e-mail informando que o profissional deverá ir até a Sede ou Delegacia do CRQ-12 para:
Atenção:
Taxas (valores até 31/12/2024): Deverão ser recolhidos de acordo com a Lei no 2.800, de 18 de junho de 1956, e a Resolução Normativa nº 310/23 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
A anuidade é cobrada a partir do ano de solicitação de registro, de acordo com o nível de formação (médio ou superior).
Anuidade para profissionais com mais de 65 anos:
Como efetuar o pagamento das taxas? O profissional receberá por e-mail, as instruções para emissão das guias de arrecadação (boleto bancário) referente às taxas da carteira profissional e anuidade. As guias são disponibilizadas, exclusivamente, no site e deverão ser recolhidas em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
Observação: Caso o profissional esteja desempregado deverá solicitar a isenção da anuidade no ato da solicitação de registro.
O Responsável Técnico é o profissional da química registrado em CRQ, que exerce direção técnica, chefia ou supervisão de laboratório de controle de qualidade e/ou controle de processos, de setores de indústria, da fabricação de produtos e/ou serviços químicos, assim como de produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas (controladas) e operações unitárias de indústria química.
A responsabilidade técnica é atribuição do profissional da Química e não de Pessoa Jurídica, sendo defeso a esta, assumir como Responsável Técnico, de acordo com o § 3º do Art. 3º da Resolução Normativa nº 133/92 do CFQ.
De acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa nº 12/59, o profissional só passa a ser o Responsável Técnico da mesma, depois que o CRQ avalia e aprova sua indicação. Para tanto, são levados em consideração critérios como: porte da empresa (Resolução Normativa nº 11/59), formação (Resolução Normativa nº 36/74) e horário de trabalho (Art. 5º da Resolução Normativa nº 12/59) do profissional indicado.
Contrato com o Responsável Técnico:
É a empresa que apresenta ao CRQ o contrato de responsabilidade técnica com o químico pelas suas atividades, conforme os artigos 27 e 28 da Lei 2.800/56 e modelo de contrato disponível no final da página.
Podendo ser:
a) Contrato de Prestação de Serviços: 04 vias originais, ou, 1 original e 3 autenticadas, com assinaturas do contratado e contratante. Das quatro vias do Contrato, duas ficarão arquivadas nos processos e as outras serão devolvidas à empresa e ao profissional;
b) Sob regime CLT: enviar carta de apresentação nomeando o funcionário como Responsável Técnico, com o “De Acordo” do Profissional e assinatura do responsável legal pela empresa. A Carta deve ser em 02 vias; Neste caso, anexar:01 Cópias da CTPS do funcionário (páginas de Foto, de Qualificação Civil, de Contrato de Trabalho e última alteração salarial de houver);
c) Caso o RT seja Sócio-proprietário da empresa: deverá fazer uma declaração de que é sócio-proprietário e que também assume a Responsabilidade Técnica da Empresa. A empresa deverá apresentar cópia do contrato social ou alteração contratual, autenticada, na qual conste essa ocorrência. A carta deve ser em 02 vias.
PERGUNTAS FREQUENTES:
Existe o Responsável Técnico substituto?
Não existe a figura do co-responsável técnico ou responsável técnico substituto. O que existe, de acordo com o § 1º do Art. 3º da Resolução Normativa nº 133/92 do CFQ, é a possibilidade de que a execução de tarefas, ligadas à responsabilidade técnica, seja delegada a outro profissional da Química, desde que o mesmo esteja legalmente habilitado para tanto. Além disso, tal delegação não isenta o responsável técnico de suas obrigações, conforme o § 2º do mesmo artigo.
Quem pode assumir a responsabilidade técnica?
Hoje, existem inúmeras titulações acadêmicas relacionadas á química. O modelo educacional engloba desde escolas que oferecem cursos de formação geral como aquelas que preparam especialistas para determinadas áreas. Essa abundância de cursos obriga os Conselhos de Química a avaliar caso a caso os processos de indicação de responsáveis técnicos. Logicamente, o primeiro ponto analisado é se há compatibilidade entre a formação profissional do indicado com as atividades desenvolvidas pela empresa. Por essa razão, só é possível saber se um profissional pode ou não assumir a RT depois que o seu nome for avaliado pelo conselho.
Os Bacharéis e Licenciados em Química que não cumpriram o currículo de formação tecnológica não poderão assumir a Responsabilidade Técnica por atividades produtivas. Os profissionais com formação especifica somente poderão assumir a Responsabilidade Técnica em atividades da respectiva área. Os Técnicos em Química e os Técnicos de nível médio com formação especifica, de acordo com as limitações impostas pelo artigo 20 da Lei n° 2.800 de 18/06/56, somente poderão assumir a Responsabilidade Técnica em estabelecimentos de pequeno porte, a critério do Conselho Regional de Química.
Por quantas empresas o responsável técnico autônomo pode responsabilizar?
Conforme o art. 3º da Resolução Normativa nº 133/92, a Responsabilidade Técnica é limitada pela possibilidade de exercê-la, seja em razão da distância entre as fábricas ou postos de trabalho, seja pelo tempo disponível do profissional.
Cada processo de indicação de responsável técnico é analisado pelo plenário de CRQ. Havendo compatibilidade de horário de trabalho e considerados os fatores já apontados é possível que um profissional seja autorizado a assumir mais de uma responsabilidade.
Baixa de Responsabilidade Técnica:
O profissional que deixar a responsabilidade técnica de uma empresa tem o dever de comunicar o ocorrido, por escrito, ao Conselho Regional de Química no prazo máximo de 24 horas, de acordo com o § 2º do Art. 350 do Decreto-Lei nº 5452/43. Modelo de comunicado disponível no final da página. Já a empresa, pelo que determina o § 1º do mesmo Artigo, é obrigada a providenciar sua substituição imediata, tendo um prazo de 30 dias para apresentar ao Órgão documento comprobatório, a fim de que se proceda o devido registro deste. Se ainda existirem rótulos em estoque com o nome e/ou número de registro do profissional que deixou a responsabilidade técnica, a empresa só poderá usá-los caso haja concordância expressa do mesmo.
Devido à facilidade de falsificação dos modelos antigos de identidade profissional, bem como a necessidade de adaptação à evolução tecnológica, o Conselho Federal de Química, por meio da Resolução Normativa nº 196/04, instituiu um novo padrão de carteira profissional do químico, estabelecendo que os modelos antigos iriam perecer a partir de 01 de janeiro de 2006. Desta forma, todos os profissionais tiveram que substituir suas carteiras pelo modelo novo. Ainda de acordo com a Resolução Normativa nº 222/09, os profissionais da Química, para o exercício de sua profissão, são obrigados a usar a carteira profissional
Solicitação de 2ª via da carteira profissional:
O profissional deverá enviar a cópia digitalizada dos documentos relacionados abaixo para o e-mail: atendimento@crq12.org.br . A devolução das carteiras profissionais e a entrega das 2 fotos 3×4 poderão ser realizadas quando o profissional for retirar a 2ª via da carteira profissional.
IMPORTANTE: Em caso de perda ou extravio das carteiras profissionais, é indispensável apresentar o boletim de ocorrência e declaração comprometendo-se a proceder, de imediato, a devolução dos referidos documentos, na hipótese de sua localização. O boletim de ocorrência policial pode ser registrado via internet. (https://dpvirtual.ssp.go.gov.br).
Documentos necessários:
Procedimento para emissão da 2ª via da carteira profissional:
Os interessados que enviarem a documentação completa, pelo e-mail, serão respondidos em até 04 dias úteis com as instruções para emissão da taxa de expedição 2ª via da carteira pelo site.
Assim que a carteira profissional estiver pronta, o CRQ-12 enviará um novo e-mail informando que o profissional deverá, obrigatoriamente, ir pessoalmente até a Sede ou Delegacia do CRQ-XII para:
Atenção:
A documentação enviada por e-mail que estiver incompleta será respondida para que seja realizada a devida complementação.
Taxas (valores até 31/12/2025): Deverão ser recolhidos de acordo com a Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, e a Resolução Normativa nº 330/24 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
Como efetuar o pagamento das taxas? O profissional receberá por e-mail, as instruções para emissão das guias de arrecadação (boleto bancário) referente à taxa da carteira profissional. As guias são disponibilizadas, exclusivamente, no site e deverão ser recolhidas em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
De posse do diploma, registrado no MEC, o profissional portador de registro provisório deverá substituí-lo pelo definitivo.
O profissional deverá enviar a cópia digitalizada dos documentos relacionados abaixo para o e-mail: atendimento@crq12.org.br
Documentos necessários:
Procedimento para registro:
Os interessados que enviarem a documentação completa, pelo e-mail, serão respondidos em até 04 dias úteis com os dados de acesso (login e senha) para emissão das taxas de registro e de anuidade pelo site.
O prazo médio para a conclusão do processo é de até 30 (trinta) dias após o pagamento da taxa de expedição de carteira profissional R$ 59,37 (cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos).
Observação: Se o registro provisório foi emitido por falta de atribuições, ou seja, o profissional apresentou o diploma, mas devido à ausência de atribuições não foi concedido o registro definitivo, não será cobrado nova taxa de expedição de carteira.
Assim que a carteira profissional estiver pronta, o CRQ-12 enviará um novo e-mail informando que o profissional deverá, obrigatoriamente, ir pessoalmente até a Sede ou Delegacia do CRQ-12 para:
Atenção:
A documentação enviada por e-mail que estiver incompleta será respondida para que seja realizada a devida complementação.
Taxas (valores até 31/12/2024): Deverão ser recolhidos de acordo com a Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, e a Resolução Normativa nº 310/23 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
A anuidade é cobrada a partir do ano de solicitação de registro, de acordo com o nível de formação (médio ou superior).
Anuidade para profissionais com mais de 65 anos:
Como efetuar o pagamento das taxas? O profissional receberá, por e-mail, as instruções para emissão das guias de arrecadação (boleto bancário) referente às taxas da carteira profissional e anuidade. As guias são disponibilizadas, exclusivamente, no site e deverão ser recolhidas em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
Observação: Caso o profissional não esteja atuando na área da Química deverá solicitar a isenção da anuidade no ato da solicitação de registro.
O profissional registrado (registro definitivo) em outra regional que for desenvolver atividades permanentes nos estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, deverá solicitar a transferência de seu registro.
Solicitação de Transferência:
A solicitação poderá ser realizada pessoalmente, pelos correios ou se preferir, o profissional poderá enviar a cópia digitalizada dos documentos relacionados abaixo, para o e-mail: atendimento@crq12.org.br (exceto o livreto que deverá ser apresentado pessoalmente ou enviado pelos correios).
Documentos necessários:
Orientações:
O livreto poderá ser encaminhado juntamente com a documentação pelos correios, entregue pessoalmente ou se preferir, poderá apresenta-lo na conclusão do processo de transferência.
Caso os documentos recebidos por e-mail ou pelos correios estejam incompletos, encaminharemos um e-mail a fim de complementação.
Quando o processo de transferência estiver concluído, o CRQ-12 enviará um e-mail informando para que o livreto seja apresentado, ou se for o caso despachará via Correios, dependendo da opção de devolução escolhida pelo interessado. O prazo médio para a conclusão do processo é de até 30 (trinta) dias.
Taxas (valores até 31/12/2024): Se o pedido de transferência se der antes do dia 31/03 o profissional deverá recolher a anuidade ao CRQ-12 (Resolução Normativa nº 223/09, § 1). Se o pedido ocorrer após 31/03, deverá comprovar o pagamento da referida anuidade ao CRQ de onde provem.
Anuidade para profissionais com mais de 65 anos:
Como efetuar o pagamento das taxas? O profissional receberá por e-mail, as instruções para emissão da guia de arrecadação (boleto bancário) referente à taxa de anuidade. As guias são disponibilizadas, exclusivamente, no site e deverão ser recolhidas em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.