Para o exercício de suas atividades como profissional da química, ele precisa fazer o registro no CRQ. Deve fazer isso independente do registro no CREA.
É obrigação do profissional comunicar ao CRQ sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa. Essa comunicação deve ser feita por escrito, conforme modelo disponível no site do CRQ, por carta ou e-mail , no prazo de 24 horas, conforme exige o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT. O infrator estará sujeito à multa e processo ético. Também poderá ser multada a empresa que não providenciar a substituição imediata do profissional.
Um dos alvos da fiscalização é o chamado “profissional calígrafo”, ou seja, aquele que “assina” pela empresa e não acompanha as tarefas pelas quais deveria responder. É por isso que a fiscalização é feita durante o horário em que o Responsável Técnico declara que estará presente. Caso fique caracterizado que ele não acompanha de fato as atividades de seu empregador, terá de responder a um processo ético que pode, como informado anteriormente, resultar na aplicação de multas e na suspensão do exercício profissional por até um ano.
O profissional que atua como empregado não precisa fazer um contrato adicional, mas, para efeito de fiscalização, é prudente que a empresa faça as devidas anotações na Ficha de Registro de Empregado, indicando a data em que o profissional assumiu a responsabilidade técnica. Nos raros casos em que o Conselho admite a contratação de um autônomo como Responsável Técnico, é recomendável que o profissional firme um contrato de prestação de serviços com a empresa. Tanto os autônomos quanto os empregados deverão assinar um documento chamado “Termo de Responsabilidade” e enviá-lo ao Conselho.
Para os profissionais de nível superior, o parâmetro a ser seguido é o da Lei nº 4.950/A, que define os pisos salariais dos químicos. Para os profissionais de nível médio, é o acordo coletivo firmado entre as federações das indústrias dos estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal.
Ninguém pode simplesmente assinar por uma empresa, mas, sim, exercer de fato a função, o que significa acompanhar todas as atividades químicas que estão sob sua responsabilidade.
Conforme o art. 3º da Resolução Normativa nº 133/92, a Responsabilidade Técnica é limitada pela possibilidade de exercê-la, seja em razão da distância entre as fábricas ou postos de trabalho, seja pelo tempo disponível do profissional.
Cada processo de indicação de responsável técnico é analisado pelo plenário de CRQ. Havendo compatibilidade de horário de trabalho e considerados os fatores já apontados é possível que um profissional seja autorizado a assumir mais de uma responsabilidade.
Para atividades menos complexas, o CRQ admite que os profissionais prestem serviços em regime parcial de trabalho. No primeiro instante, cabe ao profissional avaliar se é possível exercer a função nessas condições e, se concluir que sim, submeter, juntamente com a empresa, seu nome para avaliação do Conselho. Cabe salientar, contudo, que ao atuar como autônomo o profissional não estará isento de recolher, aos órgãos públicos, os impostos e contribuições também cobrados de um trabalhador comum. Vale um alerta para as empresas que pretendam contratar um autônomo: dependendo do tipo de contrato firmado com o autônomo, sua frequência na empresa, no entendimento da Justiça do Trabalho, poderá gerar vínculo empregatício.
Para se precaver de situações como essa, é importante que o Responsável Técnico habitue-se a documentar suas ações. Suas determinações devem ser feitas por escrito e protocoladas por quem as receber. Assim, caso suas orientações sejam desrespeitadas e isso venha a trazer consequências danosas, o profissional terá uma prova material para se defender. Além dessa precaução, o profissional pode entrar em contato com o CRQ para denunciar eventuais irregularidades. As denúncias são sempre mantidas sob sigilo.
A responsabilidade técnica não se restringe ao horário de trabalho do Profissional. Ela vige 24 horas por dia. Caso ocorra um acidente na empresa ou com um produto/serviço e fique caracterizado que a causa foi a negligência do Responsável Técnico, ele poderá ser processado civil e criminalmente pelas vítimas de seu erro. No âmbito do CRQ, poderá ser multado e responder a processo administrativo por infração ao Código de Ética. A pena máxima prevista é de suspensão de até um ano do direito de exercer a profissão.
O profissional pode ser responsável técnico com o registro provisório, com a restrição de que a responsabilidade fica limitada à validade da carteira (após seis meses ele deve requerer registro definitivo).