Institucional

O Conselho Regional de Química XII Região (CRQ-12) foi criado, no dia 22 de novembro de 1985, pela Resolução Normativa nº 86 do Conselho Federal de Química (CFQ). O CRQ-12 é a instituição responsável pela fiscalização do exercício profissional e de empresas com atividades na área da química nos Estados de Goiás, Tocantins e o Distrito Federal.

O principal objetivo da fiscalização é evitar que a sociedade seja prejudicada pela fabricação de produtos e execução de serviços na área da química por empresas irregulares ou pessoas desprovidas de conhecimentos nesse setor.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Horário de atendimento

Em 18 de junho de 1956 a Lei no 2.800, também conhecida como "Lei Mater dos Químicos", criou o Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química (CFQ/CRQs). Tal é a importância dessa lei para a classe dos Profissionais da Química que a data de sua promulgação foi instituída pelo Conselho Federal de Química, como o Dia Nacional do Químico.

O Sistema CFQ/CRQs tem como objetivo assegurar o correto uso da Ciência e da Tecnologia em benefício da sociedade, evitando que pessoas, não habilitadas legalmente na área da química e que não tem o perfeito domínio dos instrumentos inerentes a profissão dessa categoria, coloquem em risco o bem estar da sociedade.

Os Conselhos Federal e Regionais de Química são órgão dotados de personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e patrimonial. Suas receitas são as tributárias, especialmente pela cobrança das anuidades de profissionais e empresas da área da química, além de outras taxas dispostas na Lei 2.800 e Resoluções Normativas em vigor.

PRESIDENTE - Dr. Luciano Figueiredo de Souza

Atribuições

1- Executar e fazer executar este regimento;
2- Dar posse aos membros do CRQ-12;
3- Presidir as reuniões do CRQ-12;
4- Suspender a sessão sempre que circunstâncias o exigirem;
5- Despachar o expediente;
6- Representar o CRO-12 perante os poderes públicos e terceiros;
7- Convocar as reuniões do CRQ-12 e tomar as providências necessárias para as mesmas;
8- Rubricar os livros de atas e os de tesouraria;
9- Admitir os servidores do CRQ-12, assinando a carteira de trabalho;
10- Assinar os acórdãos do CRQ-12 com os relatores; assinar com o tesoureiro os cheques necessários aos pagamentos, de acordo com a previsão orçamentária;
11- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Federal de Química e do CRQ-12;
12- Fazer as prestações de contas, depois de aprovados pelo CRQ-12, perante o órgão federal competente por intermédio do Conselho Federal de Química;
13- Exercer o direito do veto, e, em caso de empate o de Minerva, exceção feita ao que preceitua o parágrafo 2° do art. 3° deste Regimento;
14- Convocar suplentes quando se vagar cargo de conselheiro, de acordo com as resoluções normativas do Conselho Federal de Química e este regimento interno;
15- Assinar as carteiras profissionais, registro e documentos de autorização;
16- Determinar a lavratura de autos de infração;
17- Presidir às assembleias para escolha de conselheiros regionais e seus suplentes, realizadas de acordo com o art. 14 da Lei no 2.800 de 18 de junho de 1956.

DIRETORIA DO CRQ-12

  • VICE–PRESIDENTE - Evilázaro Menezes de Oliveira Castro

Atribuições

1- Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários;
2- Funcionar como vogal nas reuniões e como relator.

  • TESOUREIRO (A) - Flávio Carvalho Marques

Atribuições

1- Superintender os serviços da Tesouraria, mantendo em dia a escrituração do CRQ-12;
2- Arrecadar receitas, donativos e subvenções e zelar pelo patrimônio do CRQ-12, recolhendo à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil o excedente à quantia que for fixada anualmente pelo CRQ-12 para ser mantida em caixa;
3- Efetuar os pagamentos das contas com o “pague-se” do presidente e assinar os cheques com o mesmo;
4- Fazer trimestralmente o balancete e apresentá-lo em reunião do CRQ-12 para apreciação e julgamento;
5- Recolher trimestralmente 1/4 da arrecadação à Tesouraria do Conselho Federal de Química;

  • SECRETÁRIA - Roseli Aparecida Fiorentino

Atribuições

1- Fazer ou mandar fazer a correspondência do CRQ-12, de acordo com o presidente, bem como se responsabilizar pela redação das atas das reuniões do CRQ-12, remetendo cópia aos Conselheiros;
2- Superintender os serviços da secretaria;
3- Ler, em reunião do CRQ-12, o expediente, e dar-lhe o destino indicado pelo Presidente;
4- Propor os funcionários necessários ao Serviço do Conselho;
5- Subscrever as certidões requeridas;
6- Receber as representações, convites, petições e memoriais, dirigidas ao CRQ-12, passando-as ao presidente e fazendo proceder aos seus registros em livros competentes;
7- Comunicar aos membros do CRQ-12 a sua designação pan relator ou membro de comissões, sempre que ocorrer;
8- Funcionar como vogal nas reuniões e como relator.


COMPOSIÇÃO PLENÁRIA DO CRQ-12

O Conselho Regional de Química XII Região (CRQ-12) é a autarquia federal responsável pela fiscalização de profissionais e empresa ligadas à área química na região que abrange os estados de Goiás e Tocantins e o Distrito Federal. Criado em 22 de novembro de 1985, o CRQ-12 tem escritórios regionais, que oferecem atendimento exclusivo aos profissionais e empresas com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e itens químicos produzidos em suas áreas de alcance.

Ligado ao Conselho Federal de Química (CFQ), o CRQ-12 é o representante das áreas profissionais ligadas à atividade química frente aos poderes públicos, com a função de regulamentar, fiscalizar e aplicar penalidades caso as empresas e profissionais não se enquadrem nas condições que garantam o correto exercício da atividade. O foco da fiscalização é evitar que a sociedade seja prejudicada pela fabricação de produtos e execução de serviços na área da química por empresas irregulares ou pessoas desprovidas de conhecimentos nesse setor.

Empresas

O CRQ é a entidade que emite a garantia de que a empresa está dentro das normas de qualidade mínimas para garantir a qualidade do produto oferecido, sendo seus laudos utilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para liberar a produção de determinados produtos. Em uma época em que a concorrência está cada vez mais acirrada, com novas marcas de produtos entrando no mercado consumidor, estar regularizado e dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Química (CFQ) é um preceito básico, além de obrigatório, que a empresa precisa ter para poder oferecer ao consumidor tranquilidade e segurança.

Profissionais

Mais do que apenas uma autorização para o exercício profissional, o registro no Conselho Regional de Química é a garantia da qualidade do trabalho do químico. A regulamentação das atividades relacionadas à química, sob responsabilidade do CFQ/CRQs, valoriza a profissão do químico, além de inibir que a atividade seja exercida por pessoas não capacitadas. É o CRQ que autua as empresas que insistirem em não cumprir as normas técnicas necessárias para a segurança do profissional, garantindo as estruturas mínimas para o bom desenvolvimento da atividade em questão. Uma condição básica para o aprimoramento e desenvolvimento profissional do químico. Cabe ao Sistema Conselhos de Química estipular as atribuições relacionadas às atividades químicas, verificando as capacitações técnicas de cada profissional e sua área de abrangência.