A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) determinou que será obrigatório o registro de boleto, a partir do final deste ano; o que provocará uma mudança significativa no sistema de pagamento por boletos bancários, inclusive, e principalmente, nos custos do serviço. O que isso significa? Que o boleto sem registro deixará de existir. Com a cobrança sem registro, o cedente pagava apenas pelo boleto efetivamente liquidado pelo sacado. Já com a nova medida, o banco vai cobrar não só pelos boletos liquidados, mas também por outras taxas como registro do boleto, alteração, manutenção e cancelamento ou baixa do boleto. A determinação é da Febraban, o custo é da Sociedade.

 

Em razão do impacto econômico que tal medida representará para a sociedade em geral e, especificamente, no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional, o CRQ-XII, informa que todos os boletos, a partir da anuidade de 2018, inclusive, não serão mais encaminhados pelos Correios; serão disponibilizados, exclusivamente, na área restrita do site www.crq12.gov.br. Para acesso à área restrita, será necessário um prévio cadastramento de login e senha. Devido ao tempo de processamento do sistema de boletos da Caixa Econômica Federal (CEF), o boleto será liberado para emissão e pagamento em até 48h após a solicitação. O CRQ-XII enviará e-mail com o boleto, anexo, imediatamente após a confirmação do registro, pela CEF. Dessa forma, não deixe para fazer a solicitação do boleto no último dia, pois incidirá sobre o valor multa e juros.