Atestado de Capacidade Técnica (ACT) é um documento emitido pelo CRQ-12, atestando que a empresa realizou algum serviço técnico sob a supervisão do responsável técnico químico. Esse documento é geralmente solicitado em licitações públicas.
A empresa contratada solicita da contratante um documento comprobatório do serviço que foi executado (atestado).
Orientações:
A empresa deverá enviar a cópia do atestado para o e-mail: empresa@crq12.org.br.
Deverá ser recolhido de acordo com a Lei no 2.800, de 18 de junho de 1956, e a Resolução Normativa no 310/23 do Conselho Federal de Química, o seguinte tributo:
Após o pagamento do boleto, o ACT será enviado por e-mail em até 03 (três) dias úteis.
Como efetuar o pagamento da taxa? A guia de arrecadação é disponibilizada, exclusivamente, no site e deverá ser recolhida em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
As empresas devem comunicar ao CRQ-12 suas alterações de endereço, razão social, atividade, capital social, sócios, etc.
Documentos necessários:
• Requerimento para Atualização Cadastral (documento disponível abaixo);
• Cópia atualizada do cartão CNPJ;
• Documento comprobatório (cópia da alteração contratual, ata de constituição, etc.).
Orientações:
Os documentos para atualização cadastral poderão ser enviados por e-mail, para: empresa@crq12.org.br, ou pelos Correios.
Será cobrada taxa de 2ª via dos documentos quando houver alteração da Razão Social ou endereço. A guia de arrecadação é disponibilizada, exclusivamente, no site: crq12.gov.br. A 2ª via do Certificado de registro poderá ser retirada na Sede do CRQ-12 (Goiânia), em uma de suas delegacias (Palmas – TO e Brasília – DF) ou ser enviada via Correios, de acordo com a opção escolhida pela empresa no requerimento.
O envio pelos Correios é por meio de correspondência simples, sem aviso de recebimento (AR), ficando, então, o CRQ-12 isento de responsabilidade em caso de extravio.
Taxa (valor até 31/12/2023):
• 2ª via do Certificado de Registro: R$ 81,46 (oitenta e um reais e quarenta e seis centavos ).
I- PARA EXERCER ATIVIDADE TEMPORÁRIA EM JURISDIÇÃO DE CRQ DISTINTA
A pessoa jurídica com registro ativo em outro CRQ, que não tenha sede local na Jurisdição do CRQ-12 (GO/TO/DF) e que pretenda exercer atividade temporária da área da Química nesta Regional, poderá requerer a autorização de pessoa jurídica pessoalmente, na sede, em Goiânia-GO, ou nas delegacias de Palmas-TO e Brasília-DF ou encaminhar os documentos necessários pelos Correios. O prazo da referida autorização é de noventa (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual período, à critério do CRQ. A autorização de pessoa jurídica para o exercício de atividade temporária ensejará o recolhimento da taxa de anotação de responsabilidade técnica de empresa da área da Química, conforme a Resolução Normativa no 287/2019 (art. 5o § 4o) do Conselho Federal de Química.
II- PARA EXERCER ATIVIDADE SIMULTÂNEA EM JURISDIÇÃO DE CRQ DISTINTA
A pessoa jurídica com registro ativo em outro CRQ, que não tenha sede local na Jurisdição do CRQ-12 (GO/TO/DF) e que pretenda exercer simultaneamente atividades da área da Química nesta Regional, poderá requerer a autorização de pessoa jurídica pessoalmente, na sede, em Goiânia-GO, ou nas delegacias de Palmas-TO e Brasília-DF ou encaminhar os documentos necessários pelos Correios. A autorização de pessoa jurídica para o exercício simultâneo em jurisdições distintas, ensejará o recolhimento dos valores de anuidade e da AFT/ART aos respectivos CRQs, conforme a Resolução Normativa nº 287/2019 (art. 5º § 5º) do Conselho Federal de Química.
Documentos Necessários para autorização de PJ:
Requerimento de autorização de pessoa jurídica devidamente preenchido;
Cópia do documento de constituição (contrato social e última alteração, se houver; estatuto social; ata de constituição; entre outros);
Cópia simples do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
Cópia simples da Inscrição Estadual;
Indicação do Responsável Técnico;
Contrato com o Responsável Técnico.
Contrato com o Responsável Técnico: A empresa deverá apresentar contrato com um profissional habilitado pelo CRQ-12 para ser Responsável Técnico pelas suas atividades, conforme Artigos 27 e 28 da Lei 2.800/56. Podendo ocorrer mediante os seguintes instrumentos:
Contrato de Prestação de Serviços: 04 vias originais ou 01 original e 03 autenticadas, com assinaturas do contratado e contratante. Das quatro vias do Contrato, duas ficarão arquivadas nos processos e as outras serão devolvidas à empresa e ao profissional (modelo de contrato disponível abaixo).
Contrato de trabalho regido pela CLT: Enviar carta de apresentação nomeando o funcionário como Responsável Técnico, com o “De Acordo” do Profissional e assinatura do responsável legal pela empresa. A carta deve ser em 02 vias, neste caso, anexar 01 cópia da CTPS do funcionário (páginas de Foto, de Qualificação Civil, de Contrato de Trabalho e última alteração salarial de houver);
Ato de nomeação em cargo público;
Declaração, quando o responsável técnico for sócio – proprietário da pessoa jurídica: Deverá fazer uma declaração de que é sócio-proprietário e que também assume a Responsabilidade Técnica da Empresa. A empresa deverá apresentar cópia do Contrato Social ou alteração contratual, autenticada, na qual conste essa ocorrência. A carta deve ser em 02 vias.
Orientações:
Indicar no formulário de requerimento de autorização de PJ, o tipo de autorização: I – Atividade temporária em Jurisdição de CRQ distinta II – Atividade simultânea em Jurisdição de CRQ distinta;
Caso os documentos recebidos pelos Correios estejam incompletos, os mesmos serão devolvidos para o endereço do remetente a fim de complementação;
Quando o processo de autorização estiver concluído, o CRQ-12 enviará um e-mail informando para ser retirado a Certidão de Anotação Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica ou despachará via Correios, dependendo da opção de devolução escolhida pelo interessado, no formulário. O prazo médio para a conclusão do processo é até 30 (trinta) dias úteis, após o pagamento das taxas.
Deverão ser recolhidos de acordo com a Lei nº 2.800 de 18 de Junho de 1956 e Resoluções Normativas nº 287/2019 e nº 310/23 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
I- PARA EXERCER ATIVIDADE TEMPORÁRIA EM JURISDIÇÃO DISTINTA
Taxas (valores até 31/12/2025):
– Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de empresa ou departamento: R$ 269,35 (duzentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos),
II- PARA EXERCER ATIVIDADE SIMULTÂNEA EM JURISDIÇÃO DISTINTA
Taxas (valores até 31/12/2025):
FAIXA | FAIXA CAPITAL | ANUIDADE | AFT | TOTAL |
– | Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) | R$874,51 | R$269,35 | R$1.143,86 |
– | Empresa de pequeno porte (receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00) com capital social de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | R$888,50 | R$269,35 | R$1.157,85 |
– | Empresa de pequeno porte (receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 mil e igual ou inferior a R$4.800.000,00) com capital social acima R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | R$1.765,35 | R$269,35 | R$2.034,70 |
1ª | Até R$ 50 mil | R$902,49 | R$269,35 | R$1.171,84 |
2ª | Acima de R$ 50 mil até R$ 200 mil | R$1.808,49 | R$269,35 | R$2.077,84 |
3ª | Acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil | R$2.714,48 | R$269,35 | R$2.983,83 |
4ª | Acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão | R$3.614,65 | R$269,35 | R$3.884,00 |
5ª | Acima de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões | R$4.520,65 | R$269,35 | R$4.790,00 |
6ª | Acima de R$ 2 milhões até R$ 10 milhões | R$5.425,47 | R$269,35 | R$5.694,82 |
7ª | Acima de R$ 10 milhões | R$7.219,96 | R$269,35 | R$7.489,31 |
O valor da anuidade é definido conforme capital social e observarão as disposições abaixo:
Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais): R$ 840,15 (oitocentos quarenta reais e quinze centavos).
Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais):
a) Com capital social de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 853,59 (oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos);
b) Com capital social acima R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 1.695,99 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos).
As demais pessoas jurídicas terão os valores definidos pelos respectivos capitais sociais:
I – Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de capital social: R$ 867,03 (oitocentos e sessenta e sete reais e três centavos);
II – Acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de capital social: R$ 1.737,43 (um mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos);
III – Acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de capital social: R$ 2.607,82 (dois mil, seiscentos e sete reais e oitenta e dois centavos);
IV – Acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de capital social: R$ 3.472,62 (três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos);
V – Acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de capital social: R$ 4.343,02 (quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e dois centavos);
VI – Acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de capital social: R$ 5.212,29 (cinco mil, duzentos e doze reais e vinte e nove centavos);
VII – Acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de capital social: R$ 6.936,27 (seis mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos).
Como efetuar o pagamento das taxas? A guia de arrecadação é disponibilizada, exclusivamente, no site e deverá ser recolhida em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
O cancelamento do registro de Pessoa Jurídica será concedido às empresas que comprovarem o encerramento de suas atividades ou que deixarem de atuar em atividades da área da química. Para o cancelamento do registro será necessária a regularização dos débitos até a data da solicitação, bem como a apresentação de documentação exigida.
Documentos necessários:
Orientações: A solicitação do cancelamento deverá ser enviada por e-mail ou via Correios para os endereços correspondentes. Caso a documentação esteja incompleta, a mesma será devolvida ao endereço do remetente para a devida complementação.
Efetivação da baixa do registro: O cancelamento será efetivado após ser aprovado pela Plenária do CRQ-12. Eventualmente esses pedidos serão submetidos à fiscalização. Assim sendo, os pedidos somente serão apreciados após a elaboração de relatório de vistoria emitido por fiscal deste Conselho. Todo esse andamento será comunicado à empresa, até a decisão final, por ofício, via Correios, ao endereço informado pelo representante da Pessoa Jurídica. O prazo de resposta do CRQ-12 à solicitação é de até 30 dias.
Observação: O cancelamento do registro da empresa não a dispensa do pagamento de débitos pendentes ou inscritos em Dívida Ativa, os quais seguirão seu curso de cobrança normal.
A Certidão Negativa de débito é o documento que certifica que a empresa não possui débito, inclusive no exercício, junto ao CRQ-12, e possui validade até 31 de dezembro do presente ano.
Como obter a certidão:
Orientações: A solicitação poderá ser digitalizada e enviada para o e-mail: empresa@crq12.org.br. O prazo para emissão é de até 03 (três) dias úteis após a solicitação.
A Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa é o documento que certifica que a empresa não possui débito vencido, junto ao CRQ-12, e possui validade condicionada ao vencimento do débito.
Como obter a certidão:
Orientações: A solicitação poderá ser digitalizada e enviada para o e-mail: empresa@crq12.org.br, ou pelos Correios. O boleto poderá ser solicitado no requerimento, por e-mail, via postal ou ser retirado pessoalmente na recepção do CRQ-12. Após o pagamento do boleto a Certidão Negativa ficará pronta no prazo de até 5 (cinco) dias. Para retirada do documento por terceiros, é necessário preencher autorização (documento disponível abaixo).
O Certificado de Anotação de Função Técnica é o documento que atesta a regularidade da empresa junto ao CRQ, dentro do exercício, e possui validade até 31 de dezembro do ano corrente. Portanto, para a sua emissão é necessário que a empresa e o profissional (Responsável Técnico) estejam regularizados junto ao CRQ. Por ser intransferível, ele deverá ser emitido pelo CRQ sempre que houver a troca de Responsável Técnico ou renovação do contrato de responsabilidade técnica. A taxa referente à AFT é emitida juntamente com a guia de recolhimento da anuidade, com vencimento para o dia 31/03 do ano correspondente.
Orientações: O documento poderá ser retirado na sede do CRQ-12, em Goiânia (GO), em uma de suas delegacias – em Palmas (TO) ou Brasília (DF) – ou ser enviado via Correios (documento disponível abaixo). Nesse caso, é necessário a solicitação ou termo de autorização, por escrito, autorizando o CRQ-12 a fazer o envio para o endereço informado.
Importante: a forma de envio pelos Correios é feita por correspondência simples, sem aviso de recebimento (AR), ficando, então, o CRQ-12 isento de responsabilidade em caso de extravio.
Taxa (valor até 31/12/2024):
O Certificado de Registro é o documento emitido após a empresa requerer o registro no CRQ e efetuar o pagamento da taxa de inscrição de Pessoa Jurídica. O Certificado de Registro deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, porém não constitui por si só prova de regularidade das demais obrigações junto ao CRQ. O Certificado de Registro é válido por tempo indeterminado, devendo ser substituído, apenas, quando houver alterações de endereço do estabelecimento, razão social ou ramo de atividades. Nesse caso, será cobrada a taxa referente a 2a via do documento.
Como obter a 2a via do certificado de registro:
Taxa (valores até 31/12/2024):
Orientações: Os documentos supracitados poderão ser digitalizados e enviados para o e-mail: empresa@crq12.org.br, ou pelos Correios. O boleto poderá ser solicitado no requerimento, por e-mail, via postal ou ser retirado pessoalmente na recepção do CRQ-12. Após o pagamento do boleto, o Certificado ficará pronto no prazo de até 5 (cinco) dias. Para retirada do documento por terceiros, é necessário preencher autorização (documento disponível abaixo).
Documento exigido:
Observações:
Enviar o requerimento para o e-mail empresa@crq12.org.br. Caso seja o procurador a solicitar a cópia do processo é necessário que apresente a procuração e a cópia de um documento pessoal com foto.
A Resolução Normativa nº 310/23 do Conselho Federal de Química (CFQ), conforme art. 9º, faculta, aos que possuem débitos junto aos respectivos CRQ, o parcelamento imediato de seu débito total.
Art. 9º Ficam os CRQs autorizados a procederem o parcelamento das anuidades de pessoas física e jurídica, em no mínimo 5 (cinco) parcelas mensais, quando solicitado, considerando o valor integral da anuidade e com a quitação dentro do exercício.
Art. 10. Sobre os valores estabelecidos nos artigos 3º e 5º e sobre as parcelas destes, incidirão correção monetária quando não pagas, respectivamente, até 31 de março, e nos prazos estipulados quando do parcelamento, segundo os índices oficiais em vigor, acrescidos de multa de 20% (vinte por cento) de mora, conforme a Lei de Regência do Sistema CFQ/CRQs.”
Documentação necessária:
O parcelamento poderá ser efetivado diretamente pelo site do CRQ-12 na área restrita de impressão de boleto, somente em casos que não for possível o parcelamento pelo site é que a empresa deverá encaminhar o requerimento de parcelamento de débitos (documento disponível abaixo), devidamente assinado para o e-mail empresa@crq12.org.br.
Do recebimento dos boletos:
Após a efetivação do parcelamento, os boletos ficaram disponíveis no ambiente restrito do site www.crq12.gov.br os mesmos serão disponibilizados para impressão gradativamente, logo após o pagamento da parcela anterior.
Da emissão do Certificado de Anotação de Função Técnica – AFT
Quando a empresa solicitar parcelamento da anuidade o certificado de anotação de função técnica será emitida somente após a quitação do mesmo e se ocorrer dentro do exercício de validade do certificado. O CRQ-12 não emite certificado de AFT referente à exercícios anteriores.
As empresas que obtiveram o cancelamento de seus registros devem solicitar a reativação, assim que o motivo do cancelamento deixar de existir, ou seja, reativar as operações.
Documentos necessários:
Orientações:
A solicitação de Reativação deverá ser entregue na Sede do CRQ-12 em Goiânia (GO), em uma de suas delegacias – Palmas (TO) ou Brasília (DF) – ou via Correios a um dos endereços das unidades citadas. Nesse caso, se enviada documentação incompleta, a mesma será devolvida ao endereço do remetente para a devida complementação. A documentação decorrente da Reativação do Registro (Certificado de Registro, Contrato de prestação de serviço e certificado de Anotação de Função Técnica – AFT) poderá, depois de transcorrido o prazo para a reativação, ser retirada na sede do CRQ-12 ou ser enviada pelos Correios. Na escolha por essa última opção (Correios) todos os documentos serão enviados por correspondência simples, sem Aviso de Recebimento (AR); ficando, então, o CRQ-12 isento de qualquer extravio. Para retirada do documento por terceiros, é necessário preencher autorização (documento disponível abaixo).
Taxas (valores até 31/12/2024):
Anuidade:
Será devida, ainda, a anuidade, cujo valor é definido conforme capital social e observarão disposições, conforme tabela abaixo:
Faixa | FAIXA CAPITAL | ANUIDADE | AFT | TOTAL |
– | Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 mil | R$ 840,15 | R$ 258,77 | R$ 1.098,92 |
– | Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 mil e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 e com capital social de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | R$ 853,59 | R$ 258,77 | R$ 1.112,36 |
– | Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 mil e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 e com capital social acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | R$ 1.695,99 | R$ 258,77 | R$ 1.954,76 |
1ª | Até R$ 50 mil | R$ 867,03 | R$ 258,77 | R$ 1.125,80 |
2ª | Acima de R$ 50 mil até R$ 200 mil | R$ 1.737,43 | R$ 258,77 | R$ 1.996,20 |
3ª | Acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil | R$ 2.607,82 | R$ 258,77 | R$ 2.866,59 |
4ª | Acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão | R$ 3.472,62 | R$ 258,77 | R$ 3.731,39 |
5ª | Acima de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões | R$ 4.343,02 | R$ 258,77 | R$ 4.601,79 |
6ª | Acima de R$ 2 milhões até R$ 10 milhões | R$ 5.212,29 | R$ 258,77 | R$ 5.471,06 |
7ª | Acima de R$ 10 milhões | R$ 6.936,27 | R$ 258,77 | R$ 7.195,04 |
Como efetuar o pagamento das taxas:
Após a reativação do processo administrativo, os boletos das anuidades devidas, bem como da Anotação de Função Técnica, serão disponibilizados no ambiente restrito do site www.crq12.gov.br, para que faça o recolhimento. Para realizar a impressão, basta realizar o cadastramento no próprio site e receberá a senha de acesso.
O registro de Pessoa Jurídica (matriz e filial) junto ao CRQ e a comprovação dos seus profissionais responsáveis técnicos, legalmente habilitados, são obrigatórios, conforme estabelecem os artigos 26, 27 e 28 da Lei no 2.800 de 18/06/1956 e a Lei no 6.839 de 30/10/1980. As atividades de Pessoa Jurídica obrigadas ao registro nos CRQ estão relacionadas na Resolução Normativa no 105/87 e ampliada pela Resolução Normativa no 122/90 do Conselho Federal de Química (CFQ). Para que uma empresa obtenha seu registro no CRQ-12, é necessário, além da formalização da solicitação de registro, a indicação de profissional da química como Responsável Técnico (RT), o qual dependerá da aprovação deste CRQ-12 para exercer a função. Conforme estabelecido no § 2o do art. 1o da Resolução Normativa no 133/92 do Conselho Federal de Química, existem situações que o CRQ exigirá um RT para cada setor de atividades ou de laboratório, de maneira que a responsabilidade técnica seja factível e efetiva.
Solicitação de Registro:
A empresa deverá enviar a cópia digitalizada dos documentos relacionados abaixo para o e-mail: atendimento@crq12.org.br
Documentos necessários para solicitar o registro de empresa:
Contrato com o Responsável Técnico: A empresa deverá apresentar contrato com um profissional habilitado pelo CRQ-12 para ser Responsável Técnico pelas suas atividades, conforme Artigos 27 e 28 da Lei 2.800/56. Podendo ocorrer mediante os seguintes instrumentos:
Observações: A entrega dos documentos poderá ser feita na sede do CRQ-12 Região, em Goiânia, nas delegacias – Palmas (TO) e Brasília (DF) – ou pelos Correios. Caso os documentos enviados pelos Correios não estejam completos, serão devolvidos para o endereço do remetente para a devida complementação. A documentação decorrente do registro (certificado, contrato de prestação de serviço e certificado de Anotação de Função Técnica – AFT) poderá, depois de finalizado o registro, ser retirada na sede do CRQ-12 ou ser enviada pelos Correios. Na escolha por esta última opção (Correios), todos os documentos serão enviados por correspondência simples, sem Aviso de Recebimento; fica, então, o Conselho isento de qualquer extravio. Para retirada do documento por terceiros é necessário preencher autorização (documento disponível abaixo). O prazo médio para a conclusão do processo é de até 30 dias, após o pagamento das taxas.
NOTA: As cópias de documentos, remetidas via Correios a este CRQ, deverão ser autenticadas em cartório (art. 7º, Inciso IV e V da Lei no 8.935 de 18 de Novembro de 1994) e/ou com firma reconhecida no caso de procuração ou formulário assinado. (art. 654, § 2o, CC/2002)
Taxas e Anuidades (valores até 31/12/2024): Deverão ser recolhidos de acordo com a Lei no 2.800, de 18 de junho de 1956 e a Resolução Normativa nº 310/23 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
Anuidade:
Será devida, ainda, a anuidade, cujo valor é definido conforme capital social e observarão disposições, conforme tabela abaixo:
Faixa | FAIXA CAPITAL | ANUIDADE | AFT | TOTAL |
– | Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 mil | R$ 840,15 | R$ 258,77 | R$ 1.098,92 |
– | Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 mil e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 e com capital social de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | R$ 853,59 | R$ 258,77 | R$ 1.112,36 |
– | Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 mil e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 e com capital social acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | R$ 1.695,99 | R$ 258,77 | R$ 1.954,76 |
1ª | Até R$ 50 mil | R$ 867,03 | R$ 258,77 | R$ 1.125,80 |
2ª | Acima de R$ 50 mil até R$ 200 mil | R$ 1.737,43 | R$ 258,77 | R$ 1.996,20 |
3ª | Acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil | R$ 2.607,82 | R$ 258,77 | R$ 2.866,59 |
4ª | Acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão | R$ 3.472,62 | R$ 258,77 | R$ 3.731,39 |
5ª | Acima de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões | R$ 4.343,02 | R$ 258,77 | R$ 4.601,79 |
6ª | Acima de R$ 2 milhões até R$ 10 milhões | R$ 5.212,29 | R$ 258,77 | R$ 5.471,06 |
7ª | Acima de R$ 10 milhões | R$ 6.936,27 | R$ 258,77 | R$ 7.195,04 |
(*) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar essa condição pela apresentação da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial. As empresas denominadas microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional, estão isentos de pagamento de quaisquer taxas, conforme Lei Complementar nº 123/06 emendada pela Lei complementar nº 147/14, § 03 do artigo 4º e o § 19 do artigo 18-A.
Microempresa: No caso de pessoas jurídicas que comprovarem que estão classificadas como microempresas nos termos da legislação vigente, receberão desconto não cumulativo de 20% sobre a anuidade, se efetuarem o pagamento até 31 de janeiro. Caso o pagamento seja efetuado em fevereiro, o desconto será de 10%, também, não cumulativo. Para atenderem o disposto no item acima, deverão as empresas comprovar, mediante documento expedido pelo órgão competente (Junta Comercial) ou comprovação junto à SRF – Secretaria de Receita Federal, que continuam enquadradas no rol de micro empresas, naquele exercício a ser recolhida a anuidade.
A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou representações ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, sem capital destacado, não excederá à metade do valor da anuidade paga pela matriz ou estabelecimentos-base. Para atenderem o disposto no item acima, as empresas filiais deverão apresentar cópia do certificado de registro ou Anotação de Função Técnica da matriz registrada no CRQ da respectiva região onde esteja localizada, ou de outro estabelecimento-base da mesma pessoa jurídica que recolhe o valor integral da anuidade e que esteja também registrada no CRQ na respectiva região onde esteja localizada.
Isenção: As empresas registradas indevidamente em outros Conselhos Regionais, quando requererem registro no CRQ-12 poderão receber isenção dos anos pagos àqueles conselhos, mediante solicitação, juntamente com apresentação de documentos que comprove a regularidade naqueles Conselhos (requerimento disponível abaixo).
Como efetuar o pagamento das taxas: A empresa receberá no ato do protocolo dos documentos ou por e-mail, as instruções para emissão das guias de arrecadação (boleto bancário) referente à taxa de inscrição de pessoa jurídica, posteriormente, serão disponibilizadas, no site, as demais cobranças referentes à anuidade e taxa da AFT que deverão ser recolhidas em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário. Observação: Nos demais anos, as guias de recolhimento da anuidade serão disponibilizadas no site do CRQ-12, no mês de dezembro anterior ao ano a que se refere à anuidade, com vencimento até dia 31/03 daquele exercício.
Registro de Filiais: Todas as unidades, mesmo sendo filiais, devem se registrar no CRQ. A relação de documentos para registro é a mesma para empresas em geral, com algumas observações, conforme abaixo:
Taxa de anuidade: Conforme o parágrafo terceiro do artigo 4º da Resolução Normativa nº 310/23 do Conselho Federal de Química, as filiais ou representações em que a matriz ou estabelecimento-base possuir registro no CRQ e estiver adimplente, independente de sua região, serão beneficiadas com a isenção de metade do valor pago por aquele estabelecimento. No entanto, este desconto não é considerado para as filiais que possuírem capital destacado, devendo estas cumprirem integralmente com o valor referente àquele especificado na Resolução Normativa vigente, conforme o seu capital social.
“Art. 4º § 3º A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, sem capital destacado, será a metade do valor da anuidade paga pela matriz ou estabelecimento-base.”
Solicitação de desconto para filiais: As filiais que desejarem gozar desse benefício deverão comprovar a regularidade do estabelecimento que efetua o pagamento da anuidade, em seu valor integral (sua matriz ou unidade base), enviando ao CRQ-12 a cópia do Certificado de Anotação de Função de Técnica e o comprovante de pagamento da anuidade anterior ou do exercício vigente desses estabelecimentos. Estes documentos devem ser encaminhados todos os anos a fim de que no ano seguinte o valor do desconto seja considerado para a emissão do boleto.
O Responsável Técnico por uma empresa é o profissional da química, a seu serviço, que tem a autonomia necessária para orientar as atividades técnicas na área da química. O Responsável Técnico deverá apresentar um dos seguintes vínculos com a empresa: ser sócio, funcionário, prestador de serviços autônomo ou outras modalidades previstas em lei.
A responsabilidade técnica é atribuição do profissional da Química e não de Pessoa Jurídica, sendo defeso a esta, assumir como Responsável Técnico, de acordo com o § 3o do Art. 3o da Resolução Normativa no 133/92 do CFQ. Tendo em vista o estabelecido no § 2o do Art. 1o da Resolução Normativa nº 133/92 do CFQ, sempre que em uma empresa for constatada a fabricação de produtos de linhas de produção de naturezas diferentes e/ou laboratórios de controle de qualidade diversificados em seus fins, o Conselho Regional de Química deverá exigir um Responsável Técnico para cada setor de atividades ou de laboratório, de maneira que a responsabilidade técnica seja factível e efetiva.
De acordo com o Art. 2o da Resolução Normativa nº 12/59, o profissional só passa a ser o Responsável Técnico da mesma depois que o CRQ avalia e aprova sua indicação. Para tanto, são levados em consideração critérios como porte da empresa (Resolução Normativa no 11/59), formação (Resolução Normativa no 36/74) e horário de trabalho (Art. 5o da Resolução Normativa no 12/59) do profissional indicado.
Existe o Responsável Técnico substituto? Não existe a figura do Co-Responsável Técnico ou Responsável Técnico Substituto. O que existe, de acordo com o § 1o do Art. 3o da Resolução Normativa no 133/92 do CFQ, é a possibilidade de que a execução de tarefas, ligadas à responsabilidade técnica, seja delegada a outro profissional da Química, desde que o mesmo esteja legalmente habilitado para tanto. Além disso, tal delegação não isenta o Responsável Técnico de suas obrigações, conforme o § 2o do mesmo Artigo.
Quem pode assumir a responsabilidade técnica? Hoje, existem inúmeras titulações acadêmicas relacionadas á química. O modelo educacional engloba desde escolas que oferecem cursos de formação geral como aquelas que preparam especialistas para determinadas áreas. Essa abundância de cursos obriga os Conselhos de Química a avaliar caso a caso os processos de indicação de responsáveis técnicos. Logicamente, o primeiro ponto analisado é se há compatibilidade entre a formação profissional do indicado com as atividades desenvolvidas pela empresa. Por essa razão, só é possível saber se um profissional pode ou não assumir a RT depois que o seu nome for avaliado pelo conselho. Os bacharéis e licenciados em Química que não cumpriram o currículo de formação tecnológica não poderão assumir a Responsabilidade Técnica por atividades produtivas. Os profissionais com formação especifica somente poderão assumir a Responsabilidade Técnica em atividades da respectiva área. Os Técnicos em Química e os Técnicos de Nível Médio com formação especifica, de acordo com as limitações impostas pelo artigo 20 da Lei no 2.800 de 18/06/56, somente poderão assumir a Responsabilidade Técnica em estabelecimentos de pequeno porte, a critério do Conselho Regional de Química.
Contrato com o Responsável Técnico A empresa deverá apresentar contrato com um profissional habilitado pelo CRQ-12 para ser Responsável Técnico pelas suas atividades, conforme Artigos 27 e 28 da Lei 2.800/56. Podendo ser:
Por quantas empresas o responsável técnico autônomo pode responsabilizar? Conforme o Art. 3o da Resolução Normativa no 133/92, a Responsabilidade Técnica é limitada pela possibilidade de exercê-la, seja em razão da distância entre as fábricas ou postos de trabalho, seja pelo tempo disponível do profissional. Cada processo de indicação de responsável técnico é analisado pelo plenário de CRQ. Havendo compatibilidade de horário de trabalho e considerados os fatores já apontados é possível que um profissional seja autorizado a assumir mais de uma responsabilidade.
Substituição de responsável técnico: O profissional que deixar a responsabilidade técnica de uma empresa, é obrigado a comunicar o ocorrido, por escrito, ao Conselho Regional de Química no prazo máximo de 24 horas, de acordo com o § 2o do Art. 350 do Decreto-Lei no 5452/43. Já a empresa, pelo que determina o § 1o do mesmo Artigo, é obrigada a providenciar sua substituição imediata, tendo um prazo de 30 dias para apresentar ao Órgão documento comprobatório, a fim de que se proceda o devido registro deste. Se ainda existirem rótulos em estoque com o nome e/ou número de registro do profissional que deixou a responsabilidade técnica, a empresa só poderá usá-los caso haja concordância expressa do mesmo.
Procedimento: A empresa deverá encaminhar carta comunicando a alteração do Responsável Técnico e informando a baixa do anterior. A documentação a ser encaminhada é a mesma informada acima, no item contrato com o Responsável Técnico. A solicitação para alteração de Responsável Técnico deverá ser entregue na Sede do CRQ-12, em Goiânia (GO) ou em uma de suas delegacias – Palmas (TO) e Brasília (DF). Ainda, poderá ser enviada pelos Correios àqueles endereços. Neste caso, se enviada documentação incompleta, a mesma será devolvida ao endereço do remetente.
Taxa: Quando na substituição do responsável técnico, será cobrada taxa referente à 2ª via do Certificado de Anotação de Função Técnica – AFT, no valor de R$ 258,77 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) – valor válido até 31/12/2024.